
Viajantes a negócios acostumados a receber indenizações automáticas por voos atrasados enfrentam um novo cenário jurídico. Em 8 de fevereiro de 2026, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um simples atraso ou cancelamento não gera mais presunção de danos morais. Agora, os passageiros precisam comprovar que o transtorno causou sofrimento emocional real, além do incômodo cotidiano, para receber indenização.
O caso envolveu um passageiro de um voo regional entre Chapecó (SC) e Sinop (MT) que chegou com mais de 24 horas de atraso e obteve, em instâncias inferiores, uma indenização de R$10.000 por danos morais. A companhia aérea recorreu, argumentando que, embora seja responsável pelos prejuízos materiais — como hotel, alimentação e transporte alternativo —, os danos morais não devem ser presumidos. O STJ concordou e determinou o retorno do processo para nova análise dos fatos.
Advogados especializados em aviação afirmam que a decisão aproxima a jurisprudência brasileira da prática da União Europeia, onde as companhias só devem valores fixos após atrasos superiores a três horas e indenizações por danos morais são raras. Para os orçamentos de mobilidade global, a decisão pode reduzir os custos com litígios, que cresceram significativamente desde 2019, quando os juizados especiais começaram a conceder indenizações por danos morais quase automaticamente. As companhias aéreas há muito reclamam que essa tendência inflaciona o preço das passagens ao incorporar riscos jurídicos nas tarifas.
O que isso significa para as viagens corporativas? As empresas devem ajustar as orientações aos viajantes: comprovantes continuam essenciais para reembolso de despesas, e agora pode ser necessário apresentar provas como reuniões de trabalho perdidas, consultas médicas ou eventos familiares para pleitear danos adicionais. As equipes de gestão de riscos em viagens também devem acompanhar um caso relacionado que está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se as disputas aéreas são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica — uma definição que pode alterar ainda mais as regras de indenização.
Enquanto isso, especialistas esperam que as companhias aéreas reforcem ações proativas de recuperação de serviço — como reacomodações, vouchers de hotel e créditos para alimentação — para reduzir o número de reclamações. Gestores de mobilidade, por sua vez, podem reavaliar o custo-benefício dos seguros contra atrasos de voo, especialmente em viagens críticas onde o cumprimento do horário é fundamental.
O caso envolveu um passageiro de um voo regional entre Chapecó (SC) e Sinop (MT) que chegou com mais de 24 horas de atraso e obteve, em instâncias inferiores, uma indenização de R$10.000 por danos morais. A companhia aérea recorreu, argumentando que, embora seja responsável pelos prejuízos materiais — como hotel, alimentação e transporte alternativo —, os danos morais não devem ser presumidos. O STJ concordou e determinou o retorno do processo para nova análise dos fatos.
Advogados especializados em aviação afirmam que a decisão aproxima a jurisprudência brasileira da prática da União Europeia, onde as companhias só devem valores fixos após atrasos superiores a três horas e indenizações por danos morais são raras. Para os orçamentos de mobilidade global, a decisão pode reduzir os custos com litígios, que cresceram significativamente desde 2019, quando os juizados especiais começaram a conceder indenizações por danos morais quase automaticamente. As companhias aéreas há muito reclamam que essa tendência inflaciona o preço das passagens ao incorporar riscos jurídicos nas tarifas.
O que isso significa para as viagens corporativas? As empresas devem ajustar as orientações aos viajantes: comprovantes continuam essenciais para reembolso de despesas, e agora pode ser necessário apresentar provas como reuniões de trabalho perdidas, consultas médicas ou eventos familiares para pleitear danos adicionais. As equipes de gestão de riscos em viagens também devem acompanhar um caso relacionado que está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se as disputas aéreas são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica — uma definição que pode alterar ainda mais as regras de indenização.
Enquanto isso, especialistas esperam que as companhias aéreas reforcem ações proativas de recuperação de serviço — como reacomodações, vouchers de hotel e créditos para alimentação — para reduzir o número de reclamações. Gestores de mobilidade, por sua vez, podem reavaliar o custo-benefício dos seguros contra atrasos de voo, especialmente em viagens críticas onde o cumprimento do horário é fundamental.
Fonte: Revista Asas