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Novas regras para refugiados ucranianos na Polônia entram em vigor a partir de 4 de março

mar. 5, 2026
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Novas regras para refugiados ucranianos na Polônia entram em vigor a partir de 4 de março
A Lei Especial de Emergência de 2022, que regulava a permanência de milhões de ucranianos deslocados na Polônia, expirou oficialmente à meia-noite de 4 de março de 2026. A partir de hoje, a base legal para proteção e acesso a benefícios está na Lei Geral de Estrangeiros da Polônia e na Diretiva Europeia de Proteção Temporária, que foi prorrogada até 4 de março de 2027. A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) publicou uma nota detalhada em polonês e inglês explicando o que muda — e o que permanece — para os refugiados e seus anfitriões poloneses.

A obrigação mais imediata é para os recém-chegados: quem entrar na Polônia após 4 de março de 2026 tem agora 30 dias para se registrar e obter o número PESEL-UKR na prefeitura local. A não realização desse registro pode comprometer a permanência legal, o acesso a apoio social e ao mercado de trabalho. Os portadores atuais do PESEL-UKR mantêm o direito de trabalhar ou abrir negócio sem permissões adicionais, mas aqueles registrados com base em uma declaração, e não em passaporte, devem apresentar um documento de viagem válido até 31 de agosto de 2026.

Novas regras para refugiados ucranianos na Polônia entram em vigor a partir de 4 de março


Os subsídios para moradia também mudam. A acomodação coletiva gratuita poderá ser limitada a pessoas com deficiência, idosos (mulheres a partir de 60 anos, homens a partir de 65), gestantes, cuidadores solteiros de bebês e outros grupos vulneráveis. Os demais deverão buscar o mercado privado de aluguel ou moradia fornecida pelo empregador, seguindo as regras aplicadas a estrangeiros de países terceiros sob a legislação migratória comum.

Para os empregadores, a mensagem é de estabilidade no curto prazo, mas com burocracia no médio prazo. Funcionários ucranianos que já possuem PESEL-UKR continuam autorizados a trabalhar, mas novas contratações após 4 de março devem cumprir o prazo de 30 dias para registro. As empresas são aconselhadas a revisar os arquivos de pessoal, atualizar os checklists de integração e se preparar para possíveis pedidos de autorização de trabalho quando a proteção temporária da UE terminar em 2027.

No âmbito político, Varsóvia defende que o fim da Lei Especial alinha a Polônia ao quadro padrão da UE, evitando a “dependência” de medidas emergenciais de guerra. No entanto, ONGs alertam que refugiados vulneráveis correm o risco de ficarem desamparados se as prefeituras não tiverem recursos suficientes para lidar com o aumento esperado de pedidos de PESEL nas próximas semanas.
Fonte: UNHCR Poland

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