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UdSC Alerta: Pedidos de Autorização de Residência MOS Assinados por Terceiros Serão Considerados ‘Inexistentes’

mai. 5, 2026
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UdSC Alerta: Pedidos de Autorização de Residência MOS Assinados por Terceiros Serão Considerados ‘Inexistentes’
Poucas horas após a abertura do sistema de envio online para a maioria das categorias de autorização de residência, o Escritório para Estrangeiros da Polônia (UdSC) emitiu um alerta rigoroso em 4 de maio de 2026: qualquer pedido MOS assinado por alguém que não seja o próprio estrangeiro — ou seu representante legal no caso de menores — não será reconhecido. A agência enfatizou que procurações não autorizam a assinatura eletrônica do pedido, mesmo que o procurador tenha autorização para atuar posteriormente no processo. Com as alterações na Lei dos Estrangeiros, vigentes desde 27 de abril, a assinatura eletrônica no formulário MOS é requisito legal para a validade do pedido. Se um responsável de RH, consultor de migração ou até mesmo o cônjuge assinar em nome do requerente, o sistema pode gerar um número de protocolo, mas o escritório voivodial deve considerar o pedido como “nieistniejący” (inexistente) e não tomar nenhuma providência além de notificar o estrangeiro. Para empregadores acostumados a enviar formulários em papel com assinaturas manuscritas de representantes autorizados, essa orientação representa uma mudança significativa de conformidade. Agora, as empresas devem garantir que cada expatriado ou transferido possua um perfil confiável ativo ou assinatura eletrônica qualificada antes de iniciar qualquer envio MOS. O descumprimento pode resultar em lacunas na autorização legal de permanência e trabalho, podendo acarretar bloqueios na folha de pagamento, multas previdenciárias e adiamentos forçados de viagens corporativas. O comunicado do UdSC também confirma que os escritórios voivodiais não emitirã mais notificações de pendências nesses casos, eliminando o prazo de tolerância que antes permitia corrigir erros de assinatura. As equipes de mobilidade devem, portanto, incorporar verificações prévias de assinatura em seus procedimentos padrão e considerar tempo extra nos cronogramas, especialmente em processos de transferências em grande escala.
Fonte: Urząd do Spraw Cudzoziemców (gov.pl)

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