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Notificações eletrônicas passam a ser obrigatórias para alterações em autorizações de trabalho na Polônia

jun. 4, 2026
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Notificações eletrônicas passam a ser obrigatórias para alterações em autorizações de trabalho na Polônia
O Escritório da Voivodia de Lublin emitiu um alerta nacional lembrando os empregadores de que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as notificações sobre mudanças importantes nos vistos de trabalho tipo A para trabalhadores estrangeiros deverão ser feitas exclusivamente pelo portal governamental praca.gov.pl. A orientação, publicada em 3 de junho, cita o Artigo 19 da Lei sobre as Condições para Emprego de Estrangeiros, que obriga qualquer empresa com visto de trabalho a informar a autoridade emissora caso o trabalhador estrangeiro (1) não inicie o trabalho dentro de dois meses da validade do visto; (2) interrompa o trabalho por mais de dois meses consecutivos; ou (3) encerre o emprego pelo menos dois meses antes do vencimento do visto.

Até agora, muitos empregadores — especialmente pequenas e médias empresas e agências de recrutamento — enviavam essas notificações do Artigo 19 por correio ou e-mail. A nova regra faz parte da transição da Polônia para um governo eletrônico completo no processamento de imigração, alinhando-se à plataforma MOS 2.0 para permissões de residência lançada em abril e ao requisito nacional do Perfil Confiável (Profil Zaufany) para identidade digital.

Notificações eletrônicas passam a ser obrigatórias para alterações em autorizações de trabalho na Polônia


Para as equipes de mobilidade corporativa e recursos humanos, a mudança é operacionalmente relevante. A não apresentação da notificação eletrônica dentro do prazo pode acarretar multas de até 2.000 PLN e dificultar renovações futuras de vistos, enquanto o envio correto permite que as autoridades realoquem mais rapidamente as cotas de permissões de trabalho não utilizadas. Empresas multinacionais que terceirizam a folha de pagamento para prestadores locais devem verificar se os contratos de serviço agora incluem explicitamente o cumprimento online do Artigo 19.

Na prática, a interface do praca.gov.pl permite que os empregadores façam login usando a conta e-PUAP da empresa ou o Perfil Confiável de um representante designado. Após o login, o usuário seleciona “Dalsza korespondencja do urzędu” (Correspondência adicional ao escritório) e faz o upload do formulário eletrônico preenchido; um número de referência seguro é gerado instantaneamente. Consultores de imigração recomendam exportar o PDF de confirmação para o arquivo pessoal do funcionário, para eventuais auditorias.

Olhando para o futuro, o Ministério do Trabalho indicou que, até 2027, regras semelhantes de uso exclusivo digital serão aplicadas às declarações de trabalho sazonal e ao processo de “declaração de entrega de trabalho a estrangeiro”, reforçando ainda mais a trajetória da Polônia rumo a uma administração de imigração unificada e sem papel.
Fonte: Lubelski Urząd Wojewódzki – Wydział Spraw Obywatelskich i Cudzoziemców

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