
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de junho de 2026, o Real Decreto 487/2026 atualiza o marco regulatório da Espanha para a qualificação inicial e a formação contínua de motoristas de caminhão e ônibus (CAP). A reforma transpõe a Diretiva Europeia 2022/2561 e traz várias mudanças relevantes para a mobilidade.
Primeiramente, até 30% das horas obrigatórias presenciais poderão ser realizadas em salas virtuais certificadas — uma opção que antes estava restrita ao período de emergência da COVID-19. A medida visa aliviar a grave escassez de motoristas, tornando o treinamento mais acessível, especialmente para trabalhadores em áreas rurais ou em missões internacionais.
Em segundo lugar, o decreto elimina a polêmica exigência de sistemas biométricos de controle de presença, permitindo métodos de registro em papel ou digitais que respeitem as normas espanholas de proteção de dados.
Por fim, os protocolos de exame foram reforçados para coibir o uso de dispositivos de comunicação ocultos durante as provas teóricas.
Empresas de transporte e prestadores de serviços de realocação devem revisar seu planejamento de mobilidade de motoristas. A modalidade virtual permite que os funcionários completem parte do CAP durante deslocamentos internacionais, reduzindo o tempo ocioso entre as missões. Contudo, os módulos práticos — incluindo exercícios de segurança viária — continuam obrigatoriamente presenciais, o que mantém a importância do agendamento.
Operadores que contratam motoristas de fora da UE por meio da lista de ocupações em déficit da Espanha devem lembrar que o CAP válido é pré-requisito para obtenção do visto combinado de residência e trabalho. A adoção antecipada das novas possibilidades de e-learning pode acelerar a integração e reduzir os prazos para obtenção de vistos.
Primeiramente, até 30% das horas obrigatórias presenciais poderão ser realizadas em salas virtuais certificadas — uma opção que antes estava restrita ao período de emergência da COVID-19. A medida visa aliviar a grave escassez de motoristas, tornando o treinamento mais acessível, especialmente para trabalhadores em áreas rurais ou em missões internacionais.
Em segundo lugar, o decreto elimina a polêmica exigência de sistemas biométricos de controle de presença, permitindo métodos de registro em papel ou digitais que respeitem as normas espanholas de proteção de dados.
Por fim, os protocolos de exame foram reforçados para coibir o uso de dispositivos de comunicação ocultos durante as provas teóricas.
Empresas de transporte e prestadores de serviços de realocação devem revisar seu planejamento de mobilidade de motoristas. A modalidade virtual permite que os funcionários completem parte do CAP durante deslocamentos internacionais, reduzindo o tempo ocioso entre as missões. Contudo, os módulos práticos — incluindo exercícios de segurança viária — continuam obrigatoriamente presenciais, o que mantém a importância do agendamento.
Operadores que contratam motoristas de fora da UE por meio da lista de ocupações em déficit da Espanha devem lembrar que o CAP válido é pré-requisito para obtenção do visto combinado de residência e trabalho. A adoção antecipada das novas possibilidades de e-learning pode acelerar a integração e reduzir os prazos para obtenção de vistos.
Fonte: Boletín Oficial del Estado
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