
O Sistema Federal de Informação Jurídica (RIS) divulgou uma versão consolidada atualizada da Niederlassungs- und Aufenthaltsgesetz (NAG) datada de 15 de julho de 2026. Embora não tenham sido criados novos parágrafos, o texto de meio de ano incorpora emendas que entraram em vigor entre abril e julho, oferecendo aos profissionais um ponto de referência único que reflete as últimas alterações jurisprudenciais e o pacote de digitalização do governo de janeiro.
Um destaque para as equipes de mobilidade global é o parágrafo 41a simplificado, que agora declara explicitamente que os portadores do Cartão Vermelho-Branco-Vermelho Plus têm acesso irrestrito ao mercado de trabalho, sem cotas setoriais ou regionais, após completarem a fase inicial de integração de dois anos. A atualização também esclarece os critérios para reunificação familiar no § 46, alinhando os requisitos de renda com o aumento do salário mínimo de 2026.
Foram adicionadas várias referências técnicas ao novo Sistema de Entrada/Saída, indicando que os registros biométricos de saída serão pré-requisito para a renovação do cartão a partir de abril de 2027. Embora as mudanças sejam em grande parte uma codificação, ter uma “fonte única de verdade” oficial é fundamental. As equipes de RH que lidam com transferências internacionais agora podem citar a consolidação de julho quando funcionários de embaixadas ou notários utilizarem versões impressas antigas.
Advogados observam que alguns escritórios provinciais de imigração vinham interpretando o texto anterior de forma restrita, exigindo consentimento do empregador para mudanças de emprego; o novo comentário deve acabar com essa prática. Empresas que planejam transferências intra-UE também devem ficar atentas ao § 50a ampliado, que facilita a mudança para a Áustria de portadores do Cartão Azul de outro estado-membro, desde que mantenham cobertura social comparável.
Espera-se que o ministério do trabalho publique diretrizes atualizadas de implementação em agosto. Dica prática: baixe a versão em PDF de 15 de julho de 2026 no RIS e anexe-a a todos os processos de autorização de trabalho em andamento para evitar que servidores rejeitem pedidos com base em citações desatualizadas.
Um destaque para as equipes de mobilidade global é o parágrafo 41a simplificado, que agora declara explicitamente que os portadores do Cartão Vermelho-Branco-Vermelho Plus têm acesso irrestrito ao mercado de trabalho, sem cotas setoriais ou regionais, após completarem a fase inicial de integração de dois anos. A atualização também esclarece os critérios para reunificação familiar no § 46, alinhando os requisitos de renda com o aumento do salário mínimo de 2026.
Foram adicionadas várias referências técnicas ao novo Sistema de Entrada/Saída, indicando que os registros biométricos de saída serão pré-requisito para a renovação do cartão a partir de abril de 2027. Embora as mudanças sejam em grande parte uma codificação, ter uma “fonte única de verdade” oficial é fundamental. As equipes de RH que lidam com transferências internacionais agora podem citar a consolidação de julho quando funcionários de embaixadas ou notários utilizarem versões impressas antigas.
Advogados observam que alguns escritórios provinciais de imigração vinham interpretando o texto anterior de forma restrita, exigindo consentimento do empregador para mudanças de emprego; o novo comentário deve acabar com essa prática. Empresas que planejam transferências intra-UE também devem ficar atentas ao § 50a ampliado, que facilita a mudança para a Áustria de portadores do Cartão Azul de outro estado-membro, desde que mantenham cobertura social comparável.
Espera-se que o ministério do trabalho publique diretrizes atualizadas de implementação em agosto. Dica prática: baixe a versão em PDF de 15 de julho de 2026 no RIS e anexe-a a todos os processos de autorização de trabalho em andamento para evitar que servidores rejeitem pedidos com base em citações desatualizadas.
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