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Itália Abre Permissões de Trabalho “Fora da Cota” para Descendentes de Emigrantes Italianos

nov. 28, 2025
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Itália Abre Permissões de Trabalho “Fora da Cota” para Descendentes de Emigrantes Italianos
Em uma medida que pode transformar os processos de recrutamento para empregadores italianos, o Ministério do Trabalho publicou em 27 de novembro de 2025 um decreto interministerial que isenta certos estrangeiros descendentes de italianos do sistema anual de cotas de imigração (Decreto Flussi). Com efeito imediato, cidadãos da Argentina, Brasil, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai que comprovem descendência direta de um cidadão italiano podem solicitar vistos de trabalho subordinado fora dos limites numéricos que normalmente restringem a entrada de não europeus.

O decreto implementa o Artigo 27(1-octies) do Código Consolidado de Imigração da Itália, uma disposição pouco utilizada que foi reativada durante a reforma das regras de cidadania deste ano. As autoridades justificam a medida citando as comunidades italianas “relevantes e duradouras” nos sete países-alvo, cada um com mais de 100 mil cidadãos registrados no AIRE. Ao desvincular esses candidatos das loterias de cotas e da pressão dos dias de inscrição, o governo espera canalizar talentos culturalmente conectados e falantes de italiano para setores que enfrentam escassez crônica de mão de obra — especialmente hospitalidade, manufatura especializada e cuidados a idosos.

Itália Abre Permissões de Trabalho “Fora da Cota” para Descendentes de Emigrantes Italianos


Para os empregadores, a mudança elimina dois dos maiores obstáculos na contratação internacional: a imprevisibilidade do esgotamento das cotas e os calendários sazonais rígidos. As empresas agora podem patrocinar ‘descendentes’ elegíveis durante todo o ano, desde que cumpram o teste usual do mercado de trabalho e os padrões contratuais. O decreto não dispensa outros requisitos — os candidatos ainda devem obter o nulla osta, apresentar comprovante de acomodação e renda, e solicitar o permesso di soggiorno em até oito dias após a chegada —, mas as autoridades destacam que o processamento deve ser mais rápido, pois não há necessidade de verificação de cota.

Advogados especializados em migração alertam que a comprovação documental da ascendência pode ser complexa; os consulados foram instruídos a exigir certidões de nascimento e casamento apostiladas para cada geração da linhagem. Ainda assim, a demanda deve ser alta: só na Argentina, estima-se que haja 20 milhões de pessoas com herança italiana.

Multinacionais com operações na Itália devem, portanto, atualizar seus manuais de mobilidade global para incluir a via dos ‘descendentes fora da cota’ como uma alternativa viável ao processo padrão de obtenção de permissão de trabalho. As equipes de RH são aconselhadas a mapear as necessidades de pessoal em relação aos mercados da diáspora elegível, preparar kits de verificação de ascendência e orientar os recrutadores antes do início do pico de contratações em 2026.
Fonte: Italian Ministry of Labour – Official Notice

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