
Menos de 48 horas após sua publicação no Diário Oficial, a “Lei da Simplificação” da Itália (Lei 182/2025) já está revolucionando as regras para empresas que contratam talentos de fora da UE. A medida, em vigor desde 18 de dezembro de 2025, reduz o prazo legal para emissão do nulla osta (autorização de trabalho) de 60–90 dias para 30 dias em duas categorias principais:
• trabalhadores estrangeiros que concluíram treinamentos vocacionais e de idiomas patrocinados pelo governo no exterior, conforme o Artigo 23 do Código de Imigração; e
• profissionais altamente qualificados que se enquadram no Cartão Azul da UE.
Agora, os empregadores não precisam mais esperar meses para integrar funcionários que já comprovaram suas habilidades em programas de treinamento apoiados pela Itália. A lei também amplia de seis para 12 meses o prazo para que os trainees solicitem o visto de entrada após a conclusão do curso, oferecendo mais flexibilidade para as empresas planejarem campanhas de recrutamento no exterior.
Na prática, as equipes de RH devem preparar os dossiês com antecedência, pois o prazo começa a contar assim que a solicitação é feita online na Plataforma Única de Imigração. Para grandes multinacionais que realizam processos seletivos anuais para recém-formados, o prazo reduzido permite alinhar as datas de início na Itália com outros países da UE, evitando períodos de espera dispendiosos. Consultores jurídicos recomendam revisar os padrões de moradia: as novas regras deslocam o parâmetro das normas de habitação pública para as diretrizes do Ministério da Saúde, o que pode facilitar a conformidade para empresas de construção e grupos do setor hoteleiro que utilizam dormitórios para funcionários.
A reforma faz parte de um esforço maior para digitalizar os procedimentos de imigração na Itália. O Ministério do Interior confirmou que o nulla osta será emitido eletronicamente; após o prazo de 30 dias, a autorização é considerada concedida, a menos que haja recusa expressa das autoridades. Por isso, as empresas devem monitorar o portal online diariamente e estar preparadas para agendar imediatamente as entrevistas para visto, cumprindo os novos prazos acelerados para vistos de entrada (20 dias).
No geral, a medida deve tornar a Itália mais competitiva para realocações corporativas e recrutamento em áreas STEM, especialmente em regiões como Lombardia e Emília-Romanha, onde a escassez de mão de obra é crítica. No entanto, empresas que dependem de transferências intra-UE ainda precisam cumprir notificações de destacamento e regras fiscais locais, que permanecem inalteradas.
• trabalhadores estrangeiros que concluíram treinamentos vocacionais e de idiomas patrocinados pelo governo no exterior, conforme o Artigo 23 do Código de Imigração; e
• profissionais altamente qualificados que se enquadram no Cartão Azul da UE.
Agora, os empregadores não precisam mais esperar meses para integrar funcionários que já comprovaram suas habilidades em programas de treinamento apoiados pela Itália. A lei também amplia de seis para 12 meses o prazo para que os trainees solicitem o visto de entrada após a conclusão do curso, oferecendo mais flexibilidade para as empresas planejarem campanhas de recrutamento no exterior.
Na prática, as equipes de RH devem preparar os dossiês com antecedência, pois o prazo começa a contar assim que a solicitação é feita online na Plataforma Única de Imigração. Para grandes multinacionais que realizam processos seletivos anuais para recém-formados, o prazo reduzido permite alinhar as datas de início na Itália com outros países da UE, evitando períodos de espera dispendiosos. Consultores jurídicos recomendam revisar os padrões de moradia: as novas regras deslocam o parâmetro das normas de habitação pública para as diretrizes do Ministério da Saúde, o que pode facilitar a conformidade para empresas de construção e grupos do setor hoteleiro que utilizam dormitórios para funcionários.
A reforma faz parte de um esforço maior para digitalizar os procedimentos de imigração na Itália. O Ministério do Interior confirmou que o nulla osta será emitido eletronicamente; após o prazo de 30 dias, a autorização é considerada concedida, a menos que haja recusa expressa das autoridades. Por isso, as empresas devem monitorar o portal online diariamente e estar preparadas para agendar imediatamente as entrevistas para visto, cumprindo os novos prazos acelerados para vistos de entrada (20 dias).
No geral, a medida deve tornar a Itália mais competitiva para realocações corporativas e recrutamento em áreas STEM, especialmente em regiões como Lombardia e Emília-Romanha, onde a escassez de mão de obra é crítica. No entanto, empresas que dependem de transferências intra-UE ainda precisam cumprir notificações de destacamento e regras fiscais locais, que permanecem inalteradas.
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