
O protocolo que altera o acordo de dupla tributação (ADT) entre Suíça e Hungria entrou em vigor em 16 de novembro de 2025, mas será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, implementando os padrões mínimos BEPS e um novo teste antiabuso baseado no propósito principal. O tratado atualizado esclarece os critérios de desempate de residência, amplia as cláusulas de troca de informações e alinha a definição de estabelecimento permanente aos padrões da OCDE.
Para empregadores que transferem funcionários entre os polos fintech e farmacêutico em crescimento de Zurique e Budapeste, a principal mudança é a eliminação do imposto retido na fonte sobre certos pagamentos transfronteiriços de dividendos, quando o beneficiário efetivo detiver pelo menos 10% da empresa pagadora por um ano. O protocolo também redefine as regras para serviços pessoais dependentes, permitindo que empregados permaneçam até 183 dias em qualquer período de 12 meses no país anfitrião antes da incidência do imposto local — anteriormente, o limite era calculado por ano-calendário, o que gerava complexidades em anos parciais.
As equipes de mobilidade e folha de pagamento devem atualizar os cálculos de complementação salarial e revisar as estruturas de designação que utilizavam a metodologia antiga de contagem de dias. As autoridades fiscais húngaras confirmaram que os certificados de cobertura sob as regras de coordenação da segurança social da UE permanecem válidos.
O Secretariado de Estado para Finanças Internacionais da Suíça (SIF) recomenda que as empresas submetam as solicitações revisadas de alívio tributário o quanto antes para evitar dupla retenção no primeiro trimestre. Os bancos estão atualizando seus sistemas de retenção para aplicar automaticamente as novas alíquotas de dividendos a partir da primeira data de distribuição em 2026.
Embora a cláusula antiabuso do protocolo dificulte o encaminhamento circular de dividendos, ela oferece maior segurança jurídica para estruturas operacionais legítimas — especialmente relevante para o número crescente de multinacionais suíças que estabelecem centros de serviços compartilhados na Hungria.
Para empregadores que transferem funcionários entre os polos fintech e farmacêutico em crescimento de Zurique e Budapeste, a principal mudança é a eliminação do imposto retido na fonte sobre certos pagamentos transfronteiriços de dividendos, quando o beneficiário efetivo detiver pelo menos 10% da empresa pagadora por um ano. O protocolo também redefine as regras para serviços pessoais dependentes, permitindo que empregados permaneçam até 183 dias em qualquer período de 12 meses no país anfitrião antes da incidência do imposto local — anteriormente, o limite era calculado por ano-calendário, o que gerava complexidades em anos parciais.
As equipes de mobilidade e folha de pagamento devem atualizar os cálculos de complementação salarial e revisar as estruturas de designação que utilizavam a metodologia antiga de contagem de dias. As autoridades fiscais húngaras confirmaram que os certificados de cobertura sob as regras de coordenação da segurança social da UE permanecem válidos.
O Secretariado de Estado para Finanças Internacionais da Suíça (SIF) recomenda que as empresas submetam as solicitações revisadas de alívio tributário o quanto antes para evitar dupla retenção no primeiro trimestre. Os bancos estão atualizando seus sistemas de retenção para aplicar automaticamente as novas alíquotas de dividendos a partir da primeira data de distribuição em 2026.
Embora a cláusula antiabuso do protocolo dificulte o encaminhamento circular de dividendos, ela oferece maior segurança jurídica para estruturas operacionais legítimas — especialmente relevante para o número crescente de multinacionais suíças que estabelecem centros de serviços compartilhados na Hungria.
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