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Decisão do TJUE amplia o critério de 25% de ‘atividade substancial’ para funcionários transfronteiriços na Bélgica

jan. 24, 2026
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Decisão do TJUE amplia o critério de 25% de ‘atividade substancial’ para funcionários transfronteiriços na Bélgica
O escritório de advocacia belga Tiberghien emitiu um alerta em 22 de janeiro detalhando o impacto empresarial de uma decisão de 11 de dezembro de 2025 do Tribunal de Justiça Europeu, que altera silenciosamente a forma como as empresas devem calcular a chamada regra dos 25% segundo o Regulamento europeu de segurança social 883/2004. O caso envolveu um funcionário suíço residente na Alemanha, cujas funções eram divididas entre a Suíça, a Alemanha e várias jurisdições fora da UE.

Até agora, muitos empregadores belgas presumiam que apenas o trabalho realizado dentro da UE/EEE (mais a Suíça) contava para o limite de 25% que determina se o empregado está sujeito ao sistema de segurança social do país de origem. O TJUE esclareceu que *todas* as atividades remuneradas no mundo todo — inclusive dias trabalhados em países terceiros como Estados Unidos, Índia ou Emirados Árabes Unidos — devem ser incluídas no numerador. Como resultado, funcionários móveis que passam tempo significativo em missões de longa duração podem, inesperadamente, ultrapassar o limite de 25%, transferindo a responsabilidade pela segurança social para o país de residência, normalmente a Bélgica.

Decisão do TJUE amplia o critério de 25% de ‘atividade substancial’ para funcionários transfronteiriços na Bélgica


Para empresas que gerenciam folhas de pagamento belgas, essa definição ampliada levanta questões imediatas de conformidade: os acordos de divisão salarial devem ser reestruturados? São necessárias folhas de pagamento paralelas em múltiplas jurisdições? Haverá contribuições retroativas de empregadores e empregados caso o sistema errado tenha sido aplicado? A Tiberghien recomenda uma auditoria urgente dos registros de tempo de viagem, acordos de destacamento e modelos de alocação de custos, especialmente para executivos que combinam trabalho remoto na UE com visitas a unidades globais.

A decisão também se alinha ao aumento pós-pandemia das políticas de “trabalho de qualquer lugar”. As autoridades fiscais belgas já aplicam limites rigorosos ao teletrabalho transfronteiriço; a decisão do TJUE dificulta isolar os dias trabalhados fora da UE da exposição à segurança social. A falta de adaptação pode gerar dupla cobertura, multas administrativas e perda de benefícios belgas para os empregados. Multinacionais são aconselhadas a atualizar diretrizes internas, orientar funcionários em viagem e consultar assessores locais para aproveitar isenções bilaterais quando disponíveis.

Embora a decisão tenha origem em uma disputa entre Suíça e Alemanha, sua fundamentação vale para toda a UE e, portanto, é vinculativa para as autoridades competentes belgas. A mensagem para equipes de RH e mobilidade é clara: a regra dos 25% não é mais um cálculo restrito à UE — agora, os dias globais também contam.
Fonte: Tiberghien

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