
Outra mudança menos comentada, mas que promete revolucionar, vai poupar muita burocracia para quem compra imóveis de indianos não residentes. A partir de 1º de outubro de 2026, pessoas físicas residentes e famílias hindus indivisas que adquirirem imóveis de NRIs (indianos não residentes) poderão deduzir e recolher o Imposto na Fonte usando o número de CPF (PAN), sem precisar primeiro obter o número de conta para dedução de imposto (TAN).
Atualmente, mesmo uma única transação imobiliária obriga o comprador a solicitar um TAN, apresentar declarações trimestrais de TDS e arcar com multas em caso de erros — um processo que desestimula muitos a negociar com vendedores no exterior. A mudança equipara essas operações às feitas entre residentes, onde basta informar o PAN.
Do ponto de vista da mobilidade, a alteração deve liberar liquidez para NRIs que repatriam recursos após vender imóveis, muitas vezes para financiar mudanças de negócios ou estudos no exterior. Advogados especializados em imóveis preveem ciclos de negociação mais rápidos, de oito a dez semanas, contra as atuais 12 a 14 semanas. Incorporadoras em Bangalore e Pune — mercados com alta participação de expatriados — esperam aumento no volume de transações no mercado secundário.
Os compradores ainda deverão deduzir TDS de 20% (mais sobretaxa e cess) sobre o valor da venda, salvo se o NRI obtiver certificado de retenção menor. Consultores fiscais recomendam que os NRIs façam a declaração de imposto rapidamente para solicitar reembolso e evitar bitributação no país de residência, conforme acordos de dupla tributação (DTAA).
Empresas que gerenciam pacotes de realocação devem atualizar seus manuais: funcionários que se mudarem para o exterior e planejarem vender imóveis na Índia após outubro terão um processo mais simples e econômico.
Atualmente, mesmo uma única transação imobiliária obriga o comprador a solicitar um TAN, apresentar declarações trimestrais de TDS e arcar com multas em caso de erros — um processo que desestimula muitos a negociar com vendedores no exterior. A mudança equipara essas operações às feitas entre residentes, onde basta informar o PAN.
Do ponto de vista da mobilidade, a alteração deve liberar liquidez para NRIs que repatriam recursos após vender imóveis, muitas vezes para financiar mudanças de negócios ou estudos no exterior. Advogados especializados em imóveis preveem ciclos de negociação mais rápidos, de oito a dez semanas, contra as atuais 12 a 14 semanas. Incorporadoras em Bangalore e Pune — mercados com alta participação de expatriados — esperam aumento no volume de transações no mercado secundário.
Os compradores ainda deverão deduzir TDS de 20% (mais sobretaxa e cess) sobre o valor da venda, salvo se o NRI obtiver certificado de retenção menor. Consultores fiscais recomendam que os NRIs façam a declaração de imposto rapidamente para solicitar reembolso e evitar bitributação no país de residência, conforme acordos de dupla tributação (DTAA).
Empresas que gerenciam pacotes de realocação devem atualizar seus manuais: funcionários que se mudarem para o exterior e planejarem vender imóveis na Índia após outubro terão um processo mais simples e econômico.
Fonte: The Economic Times
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