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Alteração no Tratado Fiscal entre Holanda e Alemanha Esclarece Regra das 34 Dias de Trabalho em Casa para Trabalhadores Transfronteiriços

mar. 11, 2026
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Alteração no Tratado Fiscal entre Holanda e Alemanha Esclarece Regra das 34 Dias de Trabalho em Casa para Trabalhadores Transfronteiriços
AMSTERDÃ / BERLIM – Um alerta conjunto da KPMG Global Mobility, divulgado em 10 de março de 2026, confirma que o protocolo de alteração ao tratado de dupla tributação entre Holanda e Alemanha entrou em vigor e é aplicado retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo o novo artigo 13(5-bis), se um trabalhador transfronteiriço residente em um dos países trabalhar em home office nesse país por no máximo 34 dias por ano-calendário, a remuneração desses dias será tributada exclusivamente no país do empregador. Para que o dia seja considerado válido, é necessário que o funcionário trabalhe pelo menos 30 minutos a partir de casa. A regra vale tanto para funcionários do setor público quanto do privado. Para empregadores alemães com grande número de trabalhadores holandeses que fazem deslocamentos diários — especialmente na região da Renânia do Norte-Vestfália — isso elimina os complexos cálculos de folha de pagamento que antes surgiam quando os funcionários trabalhavam esporadicamente de casa. No entanto, os gestores de folha precisam implementar ferramentas de controle para garantir que o limite de 34 dias não seja ultrapassado; dias excedentes serão tributados conforme as regras do local físico de trabalho. O protocolo também inclui uma declaração de intenção de revisar esse limite após um ano, sugerindo um possível aumento para 60 dias caso a conformidade seja viável. Especialistas em mobilidade devem atualizar cartas de designação, códigos de sistemas de RH e notificações de trabalhadores destacados para refletir essa nova abordagem de tributação. Os funcionários precisam manter comprovantes — como registros de login em VPN — para justificar a contagem dos dias em caso de auditoria na Alemanha ou Holanda. Por fim, o alerta recomenda que os programas corporativos de mobilidade comuniquem essas mudanças rapidamente: erros identificados durante a auditoria do imposto sobre folha de pagamento alemã em 2026 podem gerar juros e multas retroativos a 1º de janeiro.
Fonte: KPMG GMS Flash Alert 2026-064

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