
O Escritório de Proteção Internacional da Irlanda (IPO) confirmou em sua atualização no site de 7 de abril que a agência está agora operando sob um modelo “digital em primeiro lugar”, no qual toda a correspondência deve ser enviada por e-mail, e não mais por correio. Solicitantes de asilo ou autorização de permanência que não fornecerem um endereço de e-mail válido correm o risco de ter seus casos analisados com base nas informações já existentes ou, em casos extremos, encerrados se as tentativas repetidas de contato falharem.
Essa mudança é o mais recente passo de um programa de modernização que já incluiu o lançamento do Portal do Solicitante do IPO e um sistema de atendimento em dois locais, dividindo os solicitantes entre o Citywest Convention Centre e o Timberlay House, no centro de Dublin. Ao eliminar os arquivos em papel, o IPO pretende reduzir o tempo médio de processamento, que para algumas nacionalidades ultrapassa dois anos, além de liberar a equipe para realizar entrevistas substantivas em vez de apenas manusear documentos.
Para os empregadores, essa mudança é importante porque atrasos ou encerramentos de processos de proteção podem afetar o direito ao trabalho do indivíduo, conforme a Seção 16 da Lei de Proteção Internacional, após o período de espera de nove meses. As equipes de RH devem, portanto, garantir que funcionários ou contratados com processos pendentes no IPO estejam cientes da necessidade de manter seus dados de contato atualizados e de verificar regularmente suas contas no portal.
Consultores de imigração aprovam a digitalização, mas alertam que alguns solicitantes vulneráveis não têm acesso estável à internet ou habilidades digitais. O IPO informa que os serviços de interpretação e assistência presencial continuam disponíveis durante o horário de atendimento, e que orientações impressas em 13 idiomas podem ser baixadas para distribuição em grupos comunitários.
A atualização também reforça que os beneficiários da Diretiva Europeia de Proteção Temporária — especialmente os ucranianos — mantêm o direito de residir e trabalhar na Irlanda até pelo menos 4 de março de 2026, mas precisam renovar seus cartões de Permissão de Residência Irlandesa. Empresas que empregam cidadãos ucranianos devem agendar as datas de renovação para evitar lapsos acidentais na autorização de trabalho.
Essa mudança é o mais recente passo de um programa de modernização que já incluiu o lançamento do Portal do Solicitante do IPO e um sistema de atendimento em dois locais, dividindo os solicitantes entre o Citywest Convention Centre e o Timberlay House, no centro de Dublin. Ao eliminar os arquivos em papel, o IPO pretende reduzir o tempo médio de processamento, que para algumas nacionalidades ultrapassa dois anos, além de liberar a equipe para realizar entrevistas substantivas em vez de apenas manusear documentos.
Para os empregadores, essa mudança é importante porque atrasos ou encerramentos de processos de proteção podem afetar o direito ao trabalho do indivíduo, conforme a Seção 16 da Lei de Proteção Internacional, após o período de espera de nove meses. As equipes de RH devem, portanto, garantir que funcionários ou contratados com processos pendentes no IPO estejam cientes da necessidade de manter seus dados de contato atualizados e de verificar regularmente suas contas no portal.
Consultores de imigração aprovam a digitalização, mas alertam que alguns solicitantes vulneráveis não têm acesso estável à internet ou habilidades digitais. O IPO informa que os serviços de interpretação e assistência presencial continuam disponíveis durante o horário de atendimento, e que orientações impressas em 13 idiomas podem ser baixadas para distribuição em grupos comunitários.
A atualização também reforça que os beneficiários da Diretiva Europeia de Proteção Temporária — especialmente os ucranianos — mantêm o direito de residir e trabalhar na Irlanda até pelo menos 4 de março de 2026, mas precisam renovar seus cartões de Permissão de Residência Irlandesa. Empresas que empregam cidadãos ucranianos devem agendar as datas de renovação para evitar lapsos acidentais na autorização de trabalho.
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