
O Ministério dos Portos e Aeroportos publicou a Portaria nº 43 no Diário Oficial do Brasil em 14 de julho de 2026, estabelecendo novos parâmetros para a negociação dos futuros Acordos de Serviços Aéreos (ASAs). A principal mudança é que os negociadores brasileiros agora estão autorizados a buscar direitos de tráfego de 7ª Liberdade para operações mistas (passageiros e carga), em vez do limite da 5ª Liberdade que vigorava há quase uma década. Os direitos da 7ª Liberdade permitem que uma companhia aérea opere entre dois pontos estrangeiros sem passar pela sua base no país de origem. Na prática, uma empresa brasileira poderia, por exemplo, operar um voo Buenos Aires–Lima — ou uma companhia paraguaia poderia ligar Recife a Bogotá — desde que ambos os governos incluam esse direito no acordo bilateral.
A Portaria também orienta os representantes brasileiros a priorizarem a convergência regulatória com parceiros sul-americanos, o reconhecimento mútuo de licenças e certificados, e a remoção gradual de barreiras operacionais que elevam os custos para as companhias aéreas internacionais. Ao impulsionar o mercado para um modelo “céus abertos moderado”, Brasília espera estimular a concorrência, aumentar a oferta de assentos e reduzir tarifas nos principais corredores corporativos do Cone Sul.
Para gestores de mobilidade global, a medida é relevante porque deve ampliar as opções de voos diretos entre cidades para expatriados e viajantes de negócios baseados no Brasil. Rotas de 7ª Liberdade operadas por companhias estrangeiras podem criar novos itinerários com uma escala entre Ásia ou América do Norte e cidades brasileiras secundárias, melhorando a conectividade para famílias expatriadas. A menção ao reconhecimento mútuo de licenças na Portaria também pode reduzir o tempo necessário para validações brasileiras de certificações estrangeiras de pilotos e engenheiros — um ponto crucial para companhias multinacionais que deslocam tripulações para o Brasil.
A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas cada liberdade adicional ainda precisa ser negociada país a país. O Ministério sinalizou que as negociações com Argentina, Chile e Peru serão priorizadas neste trimestre; empresas que dependem da mobilidade intra-regional devem acompanhar a agenda de perto e ajustar seus orçamentos de viagem assim que os novos direitos forem formalizados.
A Portaria também orienta os representantes brasileiros a priorizarem a convergência regulatória com parceiros sul-americanos, o reconhecimento mútuo de licenças e certificados, e a remoção gradual de barreiras operacionais que elevam os custos para as companhias aéreas internacionais. Ao impulsionar o mercado para um modelo “céus abertos moderado”, Brasília espera estimular a concorrência, aumentar a oferta de assentos e reduzir tarifas nos principais corredores corporativos do Cone Sul.
Para gestores de mobilidade global, a medida é relevante porque deve ampliar as opções de voos diretos entre cidades para expatriados e viajantes de negócios baseados no Brasil. Rotas de 7ª Liberdade operadas por companhias estrangeiras podem criar novos itinerários com uma escala entre Ásia ou América do Norte e cidades brasileiras secundárias, melhorando a conectividade para famílias expatriadas. A menção ao reconhecimento mútuo de licenças na Portaria também pode reduzir o tempo necessário para validações brasileiras de certificações estrangeiras de pilotos e engenheiros — um ponto crucial para companhias multinacionais que deslocam tripulações para o Brasil.
A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas cada liberdade adicional ainda precisa ser negociada país a país. O Ministério sinalizou que as negociações com Argentina, Chile e Peru serão priorizadas neste trimestre; empresas que dependem da mobilidade intra-regional devem acompanhar a agenda de perto e ajustar seus orçamentos de viagem assim que os novos direitos forem formalizados.
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