
No final da noite de 22 de julho, o Tribunal Distrital dos EUA para Massachusetts emitiu uma liminar de emergência que oferece um alívio para dezenas de milhares de portadores do Status de Proteção Temporária (TPS) e requerentes de asilo, cujas autorizações de trabalho estavam prestes a expirar à meia-noite. O caso — Associação Venezuelana de Massachusetts vs. USCIS — contesta a recente orientação do governo que reduziria a validade do Documento de Autorização de Emprego (EAD) do TPS para apenas um ano e imporia a primeira taxa anual para solicitantes de asilo, conforme exigido pelo H.R. 1. A juíza Eleanor Ross determinou que o USCIS não pode 1) permitir que os EADs do TPS expirem sob a interpretação contestada e 2) rejeitar ou encerrar pedidos de asilo por falta de pagamento da nova Taxa de Solicitação de Asilo (AAF). A liminar vale até pelo menos 5 de agosto, quando o tribunal ouvirá argumentos completos para uma suspensão permanente. O impacto para as empresas é imediato. Centenas de empregadores estavam se preparando para colocar trabalhadores com TPS — muitos de El Salvador, Sudão e Ucrânia — em licença não remunerada enquanto aguardavam a renovação do EAD. A liminar mantém a autorização de trabalho por enquanto, evitando interrupções caras na produção e o caos na reverificação do formulário I-9. As empresas devem registrar a ordem judicial nos arquivos do I-9 e ficar atentas às orientações do USCIS sobre conformidade. Estrategicamente, a decisão evidencia o ceticismo judicial em relação às rigorosas exigências de taxas da administração. Caso a liminar se torne permanente, o Congresso pode ser pressionado a revisar a AAF, que grupos de direitos dos migrantes argumentam que, na prática, impede refugiados de obter proteção. Por outro lado, se o governo vencer, os empregadores poderão enfrentar expirações contínuas dos EADs todo mês de julho, a menos que as regras de extensão automática sejam reformuladas. Próximos passos: as equipes de RH devem 1) fazer um levantamento dos funcionários com EADs baseados no TPS que expiram nos próximos 90 dias, 2) informar os gestores sobre a natureza temporária da ordem e 3) preparar planos alternativos de pessoal caso a liminar seja revogada em agosto.
Fonte: Fragomen Immigration Alert
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