
O Escritório Federal do Meio Ambiente, atuando como plataforma de publicação para comunicados de imprensa federais, anunciou em 13 de fevereiro de 2026 que o protocolo de alteração ao acordo de dupla tributação (ADT) entre Itália e Suíça entrou oficialmente em vigor. Com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024, o protocolo estabelece uma solução permanente para os trabalhadores fronteiriços que dividem seu tempo entre um local de trabalho na Suíça e o home office na Itália.
Segundo as novas regras, os trabalhadores transfronteiriços podem trabalhar até 25% do seu tempo anual de trabalho em casa, na Itália, sem perder o status de trabalhador fronteiriço para fins fiscais. A renda obtida nesses dias de home office continuará sendo tributada na Suíça, sujeita ao regime de retenção na fonte já conhecido pelos departamentos de RH — um alívio para multinacionais com equipes de serviços compartilhados ou financeiras residentes na Lombardia e no Piemonte.
O acordo substitui o entendimento mútuo temporário da era COVID, que expirou no final de 2023, e oferece segurança para o planejamento de longo prazo a cerca de 75 mil residentes italianos que se deslocam diariamente para os cantões de Ticino, Valais e Grisões. No entanto, os provedores de folha de pagamento devem manter registros da divisão do tempo de trabalho, e as empresas precisarão de sistemas internos que alertem quando o limite de 25% for ultrapassado, para evitar a incidência inadvertida de tributação italiana e consequências na seguridade social.
Para os gestores de mobilidade, a principal novidade é a clareza: as designações podem ser planejadas com um ou dois dias remotos por semana, sem risco de dupla tributação, desde que o teto de 25% seja respeitado ao longo de um período de 12 meses. Empresas com maior número de funcionários em home office devem atualizar suas ferramentas de alocação de custos entre empresas e de monitoramento de viagens de negócios. O protocolo também harmoniza os mecanismos de resolução de disputas e as cláusulas de assistência mútua, facilitando a resolução de auditorias para as equipes de folha de pagamento em ambos os lados da fronteira.
A Itália é o terceiro país vizinho da Suíça (após França e Alemanha) a consolidar limites para o home office no pós-pandemia. Observadores esperam que Berna e Roma revisitem esse limite em 2028, quando as regras de coordenação da seguridade social da UE podem permitir um teto maior de 49,9% para teletrabalho, já adotado por vários países do EFTA.
Segundo as novas regras, os trabalhadores transfronteiriços podem trabalhar até 25% do seu tempo anual de trabalho em casa, na Itália, sem perder o status de trabalhador fronteiriço para fins fiscais. A renda obtida nesses dias de home office continuará sendo tributada na Suíça, sujeita ao regime de retenção na fonte já conhecido pelos departamentos de RH — um alívio para multinacionais com equipes de serviços compartilhados ou financeiras residentes na Lombardia e no Piemonte.
O acordo substitui o entendimento mútuo temporário da era COVID, que expirou no final de 2023, e oferece segurança para o planejamento de longo prazo a cerca de 75 mil residentes italianos que se deslocam diariamente para os cantões de Ticino, Valais e Grisões. No entanto, os provedores de folha de pagamento devem manter registros da divisão do tempo de trabalho, e as empresas precisarão de sistemas internos que alertem quando o limite de 25% for ultrapassado, para evitar a incidência inadvertida de tributação italiana e consequências na seguridade social.
Para os gestores de mobilidade, a principal novidade é a clareza: as designações podem ser planejadas com um ou dois dias remotos por semana, sem risco de dupla tributação, desde que o teto de 25% seja respeitado ao longo de um período de 12 meses. Empresas com maior número de funcionários em home office devem atualizar suas ferramentas de alocação de custos entre empresas e de monitoramento de viagens de negócios. O protocolo também harmoniza os mecanismos de resolução de disputas e as cláusulas de assistência mútua, facilitando a resolução de auditorias para as equipes de folha de pagamento em ambos os lados da fronteira.
A Itália é o terceiro país vizinho da Suíça (após França e Alemanha) a consolidar limites para o home office no pós-pandemia. Observadores esperam que Berna e Roma revisitem esse limite em 2028, quando as regras de coordenação da seguridade social da UE podem permitir um teto maior de 49,9% para teletrabalho, já adotado por vários países do EFTA.