
Investidores imobiliários acordaram em 1º de maio de 2026 com um regime de residência mais acessível, após o Departamento de Terras de Dubai (DLD) confirmar a remoção do requisito mínimo de valor do imóvel de AED 750.000 (≈ USD 204.000) para o visto de investidor imobiliário de dois anos — desde que o candidato seja o único proprietário do imóvel. A medida, anunciada inicialmente em um comunicado de política na semana passada, foi detalhada em relatórios de mercado publicados pela plataforma de luxo Luxhabitat e por várias consultorias especializadas em imóveis.
Até então, os compradores precisavam apresentar escrituras de um imóvel avaliado em pelo menos três quartos de milhão de dirhams para solicitar a residência temporária. Esse limite, introduzido em 2009, excluía efetivamente expatriados de renda média de uma via de visto que muitos usavam como porta de entrada para o Visto Dourado de 10 anos. Ao eliminar esse valor mínimo para proprietários únicos e estabelecer um novo mínimo de AED 400.000 por pessoa para imóveis de propriedade conjunta, Dubai amplia o acesso à residência e incentiva a compra em nome individual.
Analistas apontam que os principais beneficiados são compradores de estúdios e apartamentos de um quarto em bairros emergentes como Jumeirah Village Circle e Dubai South — segmentos onde os preços médios costumam ficar abaixo do antigo limite. Incorporadoras esperam que a mudança estimule a demanda entre investidores iniciantes e trabalhadores remotos que buscam uma base nos Emirados Árabes Unidos sem precisar investir os AED 2 milhões exigidos para o Visto Dourado.
Para equipes de mobilidade corporativa, a reforma oferece uma alternativa econômica para garantir vistos de dependentes para famílias de funcionários quando as cotas da empresa estão limitadas. O RH, no entanto, deve lembrar os colaboradores que o visto continua condicionado à posse contínua do imóvel: a venda ou transferência do bem resultará no cancelamento do visto.
Compras financiadas por hipoteca continuam elegíveis, mas os bancos precisam fornecer um “Certificado de Não Objeção” confirmando que pelo menos 50% do empréstimo foi quitado. O DLD informa que as solicitações já podem ser feitas pela plataforma digital “Cube”, com agendamento de biometria via portal de serviços inteligentes da GDRFA. O tempo total de processamento é divulgado entre 7 e 10 dias úteis, mas corretores relatam que as primeiras aprovações têm saído em até 72 horas desde a implementação da nova política.
Até então, os compradores precisavam apresentar escrituras de um imóvel avaliado em pelo menos três quartos de milhão de dirhams para solicitar a residência temporária. Esse limite, introduzido em 2009, excluía efetivamente expatriados de renda média de uma via de visto que muitos usavam como porta de entrada para o Visto Dourado de 10 anos. Ao eliminar esse valor mínimo para proprietários únicos e estabelecer um novo mínimo de AED 400.000 por pessoa para imóveis de propriedade conjunta, Dubai amplia o acesso à residência e incentiva a compra em nome individual.
Analistas apontam que os principais beneficiados são compradores de estúdios e apartamentos de um quarto em bairros emergentes como Jumeirah Village Circle e Dubai South — segmentos onde os preços médios costumam ficar abaixo do antigo limite. Incorporadoras esperam que a mudança estimule a demanda entre investidores iniciantes e trabalhadores remotos que buscam uma base nos Emirados Árabes Unidos sem precisar investir os AED 2 milhões exigidos para o Visto Dourado.
Para equipes de mobilidade corporativa, a reforma oferece uma alternativa econômica para garantir vistos de dependentes para famílias de funcionários quando as cotas da empresa estão limitadas. O RH, no entanto, deve lembrar os colaboradores que o visto continua condicionado à posse contínua do imóvel: a venda ou transferência do bem resultará no cancelamento do visto.
Compras financiadas por hipoteca continuam elegíveis, mas os bancos precisam fornecer um “Certificado de Não Objeção” confirmando que pelo menos 50% do empréstimo foi quitado. O DLD informa que as solicitações já podem ser feitas pela plataforma digital “Cube”, com agendamento de biometria via portal de serviços inteligentes da GDRFA. O tempo total de processamento é divulgado entre 7 e 10 dias úteis, mas corretores relatam que as primeiras aprovações têm saído em até 72 horas desde a implementação da nova política.
Fonte: Luxhabitat
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