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Conheça seus direitos: Emirados Árabes esclarecem que funcionários NÃO precisam de permissão de saída do empregador—orientações sobre proibição de viagem atualizadas

mai. 17, 2026
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Conheça seus direitos: Emirados Árabes esclarecem que funcionários NÃO precisam de permissão de saída do empregador—orientações sobre proibição de viagem atualizadas
O portal jurídico Commoner Law atualizou em 16 de maio a seção sobre direitos dos trabalhadores nos Emirados Árabes Unidos para desmistificar um mito persistente: empregados do setor privado não precisam da aprovação do empregador para deixar o país. Citando o Decreto-Lei Federal 33/2021 e a Resolução do Gabinete 1/2022, o artigo esclarece que os EAU aboliram há anos o sistema de permissões de saída controladas pelo empregador, permitindo que os trabalhadores saiam livremente desde que seu visto de residência ou período de carência estejam válidos. O texto compara os EAU com o Kuwait, que reintroduziu o sistema de permissões de saída em 2025, e apresenta passos práticos para viajantes — como verificar os aplicativos de serviços inteligentes da ICA e garantir que o empregador tenha cancelado corretamente os vistos ao término do contrato. Também detalha multas por permanência irregular (AED 50 por dia nos primeiros seis meses) e alerta que proibições judiciais de viagem por dívidas não pagas são independentes do status migratório. Para equipes de RH e mobilidade, o esclarecimento é oportuno. Mal-entendidos sobre “NOCs do empregador” ainda surgem em reuniões de encerramento de contrato, às vezes resultando em retenção ilegal de passaportes ou atrasos na saída. A orientação atualizada pode ser compartilhada com gestores para reduzir riscos de conformidade e tranquilizar os colaboradores que estão saindo, reforçando que eles controlam sua própria viagem. O artigo também explica como os trabalhadores podem registrar uma reclamação no Ministério de Recursos Humanos e Emiratização (MoHRE) caso o empregador tente cancelar o visto prematuramente durante uma disputa. Esse mecanismo permite que as autoridades suspendam o cancelamento até a resolução do caso, uma proteção que empregadores multinacionais devem incluir em seus procedimentos de reclamação. Por fim, o texto lista armadilhas comuns — ultrapassar o período de carência de 30 dias, ignorar casos de cheques sem fundos que geram proibições de viagem no aeroporto, ou pagar por “cartas de liberação” desnecessárias. Profissionais de mobilidade são aconselhados a atualizar listas de verificação de saída e a orientar a equipe sobre a diferença entre regras migratórias e proibições judiciais.
Fonte: Commoner Law

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