
O Departamento de Assuntos Internos publicou a Diretriz Ministerial 119, uma instrução vinculativa conforme a seção 499 da Lei de Migração de 1958, que reorganiza a fila de processamento de migração qualificada. Assinada pelo Ministro da Imigração e Cidadania, Tony Burke, a diretriz entrou em vigor em 25 de julho de 2026, mas foi divulgada no site do Departamento durante a noite, oferecendo a empregadores, agentes e candidatos a primeira visão detalhada das novas regras.
A Diretriz 119 substitui completamente a Diretriz 105 e agora abrange toda a gama de vistos qualificados permanentes e provisórios — incluindo o recém-lançado visto Skills in Demand (subclasse 482). O instrumento cria uma fila de cinco níveis que combina prioridades baseadas em ocupação e localização.
Ocupações relacionadas à defesa e à aplicação da lei, apresentadas **na Austrália**, passam para o topo da fila, seguidas por suas contrapartes offshore. Ocupações nas áreas de construção, saúde e ensino apresentadas no país ficam em terceiro lugar, todas as outras aplicações onshore em quarto, e todas as aplicações offshore ficam em último lugar.
Para as empresas, essa é uma mudança significativa. Até agora, patrocinadores credenciados e grupos de ocupações em falta frequentemente tinham privilégios de prioridade independentemente da localização do trabalhador. Empresas multinacionais que planejavam mobilizar talentos diretamente do exterior — especialmente para grandes projetos de infraestrutura ou transformação digital — agora precisarão repensar os prazos de deslocamento ou organizar alternativas como vistos de visitante ou de transição enquanto os funcionários entram na Austrália antes de apresentar o pedido.
Agentes de migração já relatam aumento nas consultas de equipes de RH interessadas em trazer candidatos com visto de visitante antes de protocolar um pedido 482 ou 186.
A Diretriz 119 também incorpora os programas de Escassez Temporária de Habilidades e Migração Patrocinada Regional, dando uma vantagem modesta aos empregadores regionais que apresentem pedidos enquanto o trabalhador já estiver residindo localmente.
Importante destacar que a diretriz **não** aumenta as cotas de vistos; ela apenas altera a ordem de alocação das vagas existentes. Portanto, candidatos que estiverem fora do país podem enfrentar esperas de vários anos, mesmo que o número total de vagas permaneça o mesmo.
Dicas práticas para as empresas:
• Sempre que possível, apresente os pedidos após o deslocamento do trabalhador para a Austrália com um visto temporário elegível, garantindo prioridade maior.
• Planeje prazos mais longos (12 a 18 meses) caso o candidato precise permanecer no exterior.
• Atualize as políticas de mobilidade para contemplar novos cenários de vistos de transição e a possível necessidade de cobertura médica doméstica durante o processamento.
A Diretriz 119 substitui completamente a Diretriz 105 e agora abrange toda a gama de vistos qualificados permanentes e provisórios — incluindo o recém-lançado visto Skills in Demand (subclasse 482). O instrumento cria uma fila de cinco níveis que combina prioridades baseadas em ocupação e localização.
Ocupações relacionadas à defesa e à aplicação da lei, apresentadas **na Austrália**, passam para o topo da fila, seguidas por suas contrapartes offshore. Ocupações nas áreas de construção, saúde e ensino apresentadas no país ficam em terceiro lugar, todas as outras aplicações onshore em quarto, e todas as aplicações offshore ficam em último lugar.
Para as empresas, essa é uma mudança significativa. Até agora, patrocinadores credenciados e grupos de ocupações em falta frequentemente tinham privilégios de prioridade independentemente da localização do trabalhador. Empresas multinacionais que planejavam mobilizar talentos diretamente do exterior — especialmente para grandes projetos de infraestrutura ou transformação digital — agora precisarão repensar os prazos de deslocamento ou organizar alternativas como vistos de visitante ou de transição enquanto os funcionários entram na Austrália antes de apresentar o pedido.
Agentes de migração já relatam aumento nas consultas de equipes de RH interessadas em trazer candidatos com visto de visitante antes de protocolar um pedido 482 ou 186.
A Diretriz 119 também incorpora os programas de Escassez Temporária de Habilidades e Migração Patrocinada Regional, dando uma vantagem modesta aos empregadores regionais que apresentem pedidos enquanto o trabalhador já estiver residindo localmente.
Importante destacar que a diretriz **não** aumenta as cotas de vistos; ela apenas altera a ordem de alocação das vagas existentes. Portanto, candidatos que estiverem fora do país podem enfrentar esperas de vários anos, mesmo que o número total de vagas permaneça o mesmo.
Dicas práticas para as empresas:
• Sempre que possível, apresente os pedidos após o deslocamento do trabalhador para a Austrália com um visto temporário elegível, garantindo prioridade maior.
• Planeje prazos mais longos (12 a 18 meses) caso o candidato precise permanecer no exterior.
• Atualize as políticas de mobilidade para contemplar novos cenários de vistos de transição e a possível necessidade de cobertura médica doméstica durante o processamento.
Fonte: Department of Home Affairs