
O governo federal do Brasil tomou medidas para garantir a atração de talentos estrangeiros necessários para a série de grandes eventos internacionais que o país sediará nos próximos três anos. A Portaria Interministerial nº 68/2026, assinada conjuntamente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores e Trabalho, foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026. A medida cria um canal acelerado para a concessão de autorizações de residência de dois anos – requisito para o visto temporário de trabalho correspondente – para estrangeiros que venham ao Brasil para planejar, organizar ou executar “megaeventos” oficialmente reconhecidos.
Segundo a portaria, as organizações patrocinadoras podem solicitar a autorização de residência totalmente online, por meio do portal MigranteWeb do governo, e receber uma resposta em até 30 dias (o prazo normal é de 90 dias). Após a aprovação, o patrocinador local pode encaminhar a autorização eletrônica ao trabalhador, que a utilizará para obter o visto de trabalho VITEM-V no consulado brasileiro mais próximo, sem a necessidade de apresentar contrato de trabalho. A autorização tem validade de até 24 meses e pode ser convertida em residência temporária comum após o término do evento, eliminando a necessidade de o profissional deixar o país.
O governo ainda não divulgou uma lista completa dos eventos qualificados, mas autoridades mencionaram preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, a COP 31 (que o Brasil se ofereceu para sediar em Belém do Pará em 2027) e os Jogos Pan-Americanos Masters no Rio de Janeiro em 2028. Empresas dos setores de construção, segurança, mídia, hospitalidade e tecnologia devem ser as principais beneficiadas.
Para gestores de mobilidade global, a portaria traz previsibilidade importante. Ela esclarece os documentos exigidos (comprovação de experiência profissional e carta-convite do organizador do evento), dispensa a exigência de teste de mercado de trabalho e permite que dependentes acompanhem o titular pelo mesmo procedimento acelerado. As empresas que pretendem enviar funcionários devem prever a taxa padrão do governo (atualmente R$ 168 por solicitação) e garantir que o seguro saúde atenda ao mínimo exigido pelo Conselho Nacional de Imigração.
A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação e, o mais importante, não revoga as categorias existentes de visto temporário – apenas cria uma via paralela e acelerada. Por isso, empregadores que planejam equipes grandes para projetos devem mapear cedo suas necessidades de talentos e decidir qual caminho (convencional ou megaevento) é o mais adequado para o perfil de cada profissional.
Segundo a portaria, as organizações patrocinadoras podem solicitar a autorização de residência totalmente online, por meio do portal MigranteWeb do governo, e receber uma resposta em até 30 dias (o prazo normal é de 90 dias). Após a aprovação, o patrocinador local pode encaminhar a autorização eletrônica ao trabalhador, que a utilizará para obter o visto de trabalho VITEM-V no consulado brasileiro mais próximo, sem a necessidade de apresentar contrato de trabalho. A autorização tem validade de até 24 meses e pode ser convertida em residência temporária comum após o término do evento, eliminando a necessidade de o profissional deixar o país.
O governo ainda não divulgou uma lista completa dos eventos qualificados, mas autoridades mencionaram preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, a COP 31 (que o Brasil se ofereceu para sediar em Belém do Pará em 2027) e os Jogos Pan-Americanos Masters no Rio de Janeiro em 2028. Empresas dos setores de construção, segurança, mídia, hospitalidade e tecnologia devem ser as principais beneficiadas.
Para gestores de mobilidade global, a portaria traz previsibilidade importante. Ela esclarece os documentos exigidos (comprovação de experiência profissional e carta-convite do organizador do evento), dispensa a exigência de teste de mercado de trabalho e permite que dependentes acompanhem o titular pelo mesmo procedimento acelerado. As empresas que pretendem enviar funcionários devem prever a taxa padrão do governo (atualmente R$ 168 por solicitação) e garantir que o seguro saúde atenda ao mínimo exigido pelo Conselho Nacional de Imigração.
A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação e, o mais importante, não revoga as categorias existentes de visto temporário – apenas cria uma via paralela e acelerada. Por isso, empregadores que planejam equipes grandes para projetos devem mapear cedo suas necessidades de talentos e decidir qual caminho (convencional ou megaevento) é o mais adequado para o perfil de cada profissional.
Fonte: Diário Oficial da União