
O Ministério do Trabalho da Itália divulgou um conjunto detalhado de Perguntas Frequentes explicando como cidadãos não pertencentes à UE que concluírem programas vocacionais e de língua cívica oficialmente aprovados no exterior podem se registrar no novo Sistema Informativo para a Inclusão Social e Laboral (SIISL). A orientação, publicada em 18 de setembro no portal Integração Migrantes, responde a dezenas de dúvidas práticas levantadas por empregadores, provedores de treinamento e consultores de imigração desde a implementação do procedimento pelo Decreto-Lei 159/2025 e sua operacionalização pelo Decreto Interministerial de 22 de junho de 2026.
De acordo com o Artigo 23 do Código Consolidado de Imigração, trabalhadores que concluírem cursos reconhecidos no exterior podem entrar na Itália fora do sistema anual de cotas do ‘Decreto Flussi’, desde que estejam devidamente registrados no SIISL pela organização patrocinadora. A nova FAQ esclarece, entre outros pontos, os comprovantes aceitos de conclusão de curso, prazos para o envio dos dados dos trainees, o papel dos escritórios regionais de emprego e como corrigir ou cancelar uma inscrição caso o trabalhador decida não viajar.
Para empresas multinacionais, a atualização elimina uma grande incerteza que vinha atrasando projetos de mobilidade internacional, especialmente nos setores de manufatura, hotelaria e cuidados a idosos — áreas que dependem de um fluxo constante de profissionais treinados de países como Filipinas, Albânia e Marrocos. Consultores jurídicos alertam que erros no registro podem atrasar a emissão do nulla osta (autorização de trabalho) por várias semanas; por isso, a FAQ recomenda a nomeação de um responsável único pela conformidade em cada entidade patrocinadora.
A plataforma SIISL faz parte da ampla estratégia da Itália de digitalizar os processos de imigração laboral. Ainda este ano, o Ministério pretende integrar o SIISL ao portal eletrônico Sportello Unico, permitindo o acompanhamento online completo das solicitações isentas de cota. As empresas são incentivadas a realizar auditorias internas em seus parceiros de treinamento para garantir que os programas atendam aos padrões técnicos indicados na nova orientação.
Embora a FAQ não altere a legislação vigente, ela oferece a clareza operacional que muitos departamentos de RH vinham solicitando. Empregadores que planejam contratar fora das cotas devem se familiarizar imediatamente com o documento para evitar contratempos administrativos na próxima janela de contratação, que abre em outubro.
De acordo com o Artigo 23 do Código Consolidado de Imigração, trabalhadores que concluírem cursos reconhecidos no exterior podem entrar na Itália fora do sistema anual de cotas do ‘Decreto Flussi’, desde que estejam devidamente registrados no SIISL pela organização patrocinadora. A nova FAQ esclarece, entre outros pontos, os comprovantes aceitos de conclusão de curso, prazos para o envio dos dados dos trainees, o papel dos escritórios regionais de emprego e como corrigir ou cancelar uma inscrição caso o trabalhador decida não viajar.
Para empresas multinacionais, a atualização elimina uma grande incerteza que vinha atrasando projetos de mobilidade internacional, especialmente nos setores de manufatura, hotelaria e cuidados a idosos — áreas que dependem de um fluxo constante de profissionais treinados de países como Filipinas, Albânia e Marrocos. Consultores jurídicos alertam que erros no registro podem atrasar a emissão do nulla osta (autorização de trabalho) por várias semanas; por isso, a FAQ recomenda a nomeação de um responsável único pela conformidade em cada entidade patrocinadora.
A plataforma SIISL faz parte da ampla estratégia da Itália de digitalizar os processos de imigração laboral. Ainda este ano, o Ministério pretende integrar o SIISL ao portal eletrônico Sportello Unico, permitindo o acompanhamento online completo das solicitações isentas de cota. As empresas são incentivadas a realizar auditorias internas em seus parceiros de treinamento para garantir que os programas atendam aos padrões técnicos indicados na nova orientação.
Embora a FAQ não altere a legislação vigente, ela oferece a clareza operacional que muitos departamentos de RH vinham solicitando. Empregadores que planejam contratar fora das cotas devem se familiarizar imediatamente com o documento para evitar contratempos administrativos na próxima janela de contratação, que abre em outubro.
Fonte: Integrazione Migranti
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