
A principal associação de consumidores da Itália, Codacons, apresentou uma queixa formal à autoridade nacional de concorrência (AGCM) e ao regulador da aviação civil ENAC, acusando várias companhias aéreas de inflacionar sistematicamente a duração dos voos publicados para evitar o pagamento de compensações da UE por atrasos. A denúncia, datada de 29 de dezembro de 2025, aponta diferenças de até 70 minutos em rotas de longa distância, como Roma–Miami, e até 25 minutos em voos de curta distância.
A prática — conhecida na indústria como “inflar horários” — oferece às companhias uma margem que melhora as estatísticas de pontualidade e, mais importante, mantém as chegadas dentro do limite de três horas de atraso que aciona a compensação prevista no regulamento UE 261/2004. O Codacons argumenta que essa tática configura uma prática comercial desleal, pois os passageiros pagam por tempos de voo mais longos e são desencorajados a apresentar reclamações legítimas.
Contexto regulatório: A ENAC já monitora a pontualidade, mas nunca puniu companhias aéreas por inflar horários. A participação da AGCM pode ampliar a investigação para incluir publicidade enganosa e possível conluio, caso várias empresas ajustem seus horários de forma coordenada.
Impacto para gestores de mobilidade: Se os reguladores concordarem com o Codacons, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a publicar tempos de voo mais realistas ou enfrentar multas pesadas, o que pode reduzir as margens de segurança e aumentar o risco de atrasos reportáveis estatisticamente. Gestores de viagens corporativas devem revisar contratos de serviço e considerar incluir cláusulas que monitorem o tempo “portão a portão” em vez do tempo “programado”, garantindo KPIs mais precisos.
Próximos passos: A AGCM tem 180 dias para decidir se abre uma investigação completa; a ENAC pode realizar auditorias técnicas independentes antes disso. O Codacons também pretende mover uma ação coletiva buscando reembolsos parciais automáticos para horários inflacionados. A indústria da aviação defende que as margens são essenciais para a resiliência operacional no congestionado espaço aéreo europeu.
A prática — conhecida na indústria como “inflar horários” — oferece às companhias uma margem que melhora as estatísticas de pontualidade e, mais importante, mantém as chegadas dentro do limite de três horas de atraso que aciona a compensação prevista no regulamento UE 261/2004. O Codacons argumenta que essa tática configura uma prática comercial desleal, pois os passageiros pagam por tempos de voo mais longos e são desencorajados a apresentar reclamações legítimas.
Contexto regulatório: A ENAC já monitora a pontualidade, mas nunca puniu companhias aéreas por inflar horários. A participação da AGCM pode ampliar a investigação para incluir publicidade enganosa e possível conluio, caso várias empresas ajustem seus horários de forma coordenada.
Impacto para gestores de mobilidade: Se os reguladores concordarem com o Codacons, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a publicar tempos de voo mais realistas ou enfrentar multas pesadas, o que pode reduzir as margens de segurança e aumentar o risco de atrasos reportáveis estatisticamente. Gestores de viagens corporativas devem revisar contratos de serviço e considerar incluir cláusulas que monitorem o tempo “portão a portão” em vez do tempo “programado”, garantindo KPIs mais precisos.
Próximos passos: A AGCM tem 180 dias para decidir se abre uma investigação completa; a ENAC pode realizar auditorias técnicas independentes antes disso. O Codacons também pretende mover uma ação coletiva buscando reembolsos parciais automáticos para horários inflacionados. A indústria da aviação defende que as margens são essenciais para a resiliência operacional no congestionado espaço aéreo europeu.
Fonte: ANSA
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