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Novas Regras Suíço-Francesas sobre Dupla Tributação Estabelecem Limite de 40% para Teletrabalho de Funcionários Transfronteiriços

jan. 29, 2026
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Novas Regras Suíço-Francesas sobre Dupla Tributação Estabelecem Limite de 40% para Teletrabalho de Funcionários Transfronteiriços
A Newland Chase alertou os gestores de mobilidade que o protocolo que altera o Acordo de Dupla Tributação (ADT) de 2023 entre Suíça e França entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e foi formalmente publicado em 28 de janeiro de 2026. A alteração estabelece permanentemente um limite anual de 40% para o teletrabalho — além de até dez dias de outras missões curtas no exterior — durante os quais os trabalhadores transfronteiriços residentes na França podem trabalhar remotamente sem que a responsabilidade pelo imposto de renda seja transferida da Suíça para a França.

Essa mudança é importante para milhares de ‘frontaliers’ que possuem o visto suíço G, vivem nas regiões fronteiriças francesas de Haute-Savoie, Ain e Doubs, e se deslocam semanalmente para empregos em Genebra, Lausanne ou Basileia. Durante a pandemia, esses trabalhadores tiveram flexibilidade semelhante graças a acordos temporários, mas as empresas não tinham segurança jurídica a longo prazo. As novas regras trazem clareza até novo aviso: se o teletrabalho ficar abaixo de 40%, o imposto retido na fonte suíço continua válido, com a Suíça compensando a França por meio de um mecanismo de compartilhamento de receitas.

Novas Regras Suíço-Francesas sobre Dupla Tributação Estabelecem Limite de 40% para Teletrabalho de Funcionários Transfronteiriços


Para os empregadores, a obrigação de conformidade é significativa. A partir de 2027, será necessário apresentar um relatório anual de teletrabalho à Administração Federal de Impostos da Suíça, registrando os dias de trabalho remoto e as viagens de negócios ao exterior de cada funcionário. Os sistemas de RH devem ser atualizados em 2026 para capturar dados diários sobre o local de trabalho e alertar quando os funcionários se aproximarem do limite de 40%. Especialistas em mobilidade alertam que funções com muitas viagens correm o risco de ultrapassar o limite inadvertidamente, pois os dias de missão no exterior contam para a cota.

É importante destacar que ultrapassar o limite fiscal NÃO invalida o visto G ou outro status migratório do indivíduo. Contudo, ao ultrapassar os 40%, parte do salário passa a ser tributada na França, o que pode gerar obrigações relacionadas à seguridade social e ao registro na folha de pagamento. As empresas devem realizar agora simulações de divisão de custos e folha de pagamento paralela para evitar surpresas.

Com o trabalho híbrido se tornando padrão, o protocolo oferece uma rara previsibilidade regulatória. Multinacionais podem aproveitá-lo para ampliar os pools de talentos na região fronteiriça francesa, mantendo a atratividade salarial dos contratos suíços — desde que haja sistemas robustos de controle de jornada e programas de conscientização para os funcionários.
Fonte: Newland Chase

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