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Parlamento Europeu aprova regras de ‘país terceiro seguro’, reformulando os procedimentos de asilo para a Polônia e o restante do bloco

fev. 11, 2026
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Parlamento Europeu aprova regras de ‘país terceiro seguro’, reformulando os procedimentos de asilo para a Polônia e o restante do bloco
Em uma sessão plenária de 11 horas em 10 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou dois regulamentos controversos que, juntos, criam a primeira lista juridicamente vinculativa da UE de “países de origem seguros” e ampliam drasticamente a possibilidade de transferir requerentes de asilo para os chamados “países terceiros seguros”. 396 eurodeputados apoiaram o pacote, enquanto 226 se opuseram e 30 se abstiveram.

Para a Polônia, as medidas representam a mudança mais profunda na governança do asilo desde que o país entrou na área Schengen em 2007. Uma vez que os textos entrem em vigor em 12 de junho de 2026, as autoridades polonesas de fronteira, asilo e consulares poderão declarar um pedido inadmissível se o requerente tiver passado por – ou puder ser legalmente aceito por – um país listado, como Tunísia, Turquia ou Bangladesh. As reformas também eliminam o efeito suspensivo automático dos recursos, o que significa que deportações poderão ser realizadas enquanto os desafios legais ainda estiverem pendentes; os requerentes terão apenas uma revisão judicial acelerada nos tribunais administrativos da Polônia.

Parlamento Europeu aprova regras de ‘país terceiro seguro’, reformulando os procedimentos de asilo para a Polônia e o restante do bloco


A coalizão centrista de Varsóvia saudou a votação. O ministro do Interior, Tomasz Siemoniak, afirmou que as regras “reduzirão pedidos infundados e liberarão recursos para apoiar pessoas que realmente precisam da nossa proteção.” ONGs de direitos humanos discordam. A Fundação Helsinque para os Direitos Humanos alerta que requerentes de asilo podem ser enviados para jurisdições com garantias processuais mais fracas do que as da Polônia, expondo-os a refoulement em cadeia e comprometendo as obrigações do país sob a Convenção de Refugiados de 1951.

Equipes de mobilidade corporativa devem reavaliar os prazos para testes de mercado de trabalho e estratégias de permissão humanitária. Multinacionais que realocam talentos para a Polônia vindos de países agora na lista de “seguros” podem enfrentar taxas maiores de recusa ou serem obrigadas a encaminhar funcionários por canais de permissão de trabalho em vez de status baseado em asilo. Companhias aéreas e empresas de gestão de viagens também precisarão de planos de contingência para ordens de deportação de última hora que podem atrapalhar itinerários.

Embora o Conselho Europeu ainda precise ratificar a legislação, autoridades em Bruxelas afirmam que a votação praticamente garante sua adoção. Por isso, os empregadores têm uma janela de quatro meses para auditar processos de conformidade, atualizar manuais de mobilidade global e informar os transferidos sobre os novos riscos da análise de rotas de trânsito durante as verificações nas fronteiras polonesas.
Fonte: The Guardian / AP

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