
Em uma decisão de 6 a 3 divulgada em 23 de junho de 2026, a Suprema Corte dos EUA determinou que os agentes de fronteira não precisam cumprir o padrão de “prova clara e convincente” antes de tratar residentes permanentes legais (LPRs) com certas acusações criminais como candidatos à admissão. O caso Lau v. Garland envolveu um residente que teve a entrada negada após uma viagem ao exterior devido a uma condenação anterior por falsificação de moeda. No voto da maioria, a juíza Barrett afirmou que o Congresso pretendia que os oficiais de imigração tomassem decisões rápidas sobre admissibilidade nos pontos de entrada, podendo posteriormente comprovar as acusações em processos de deportação. A dissidente juíza Sotomayor alertou que a decisão “abre espaço para detenções arbitrárias de residentes de longa data”. Para equipes de mobilidade global, a decisão aumenta o risco de reentrada para funcionários LPR com questões criminais pendentes ou menores. As empresas devem orientar os portadores de green card que viajam a realizar revisões de histórico criminal antes de viagens internacionais e portar certidões judiciais autenticadas. O avanço do perdão antecipado (advance parole) continua disponível em situações limitadas, mas espera-se que a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) intensifique as inspeções secundárias. A decisão também reforça a deferência da Corte à autoridade executiva em imigração, destacando a necessidade de uma rigorosa análise prévia dos registros dos funcionários — especialmente à medida que estados ampliam as definições de crimes de “torpeza moral”.
Fonte: Associated Press