
O governo brasileiro confirmou em 3 de julho de 2026 que depositou os instrumentos de ratificação dos acordos de livre comércio (ALCs) do Mercosul com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e Cingapura, superando o último obstáculo para a entrada em vigor dos pactos em 1º de agosto. Embora a atenção da mídia tenha se concentrado nas reduções tarifárias, ambos os ALCs incluem capítulos dedicados à entrada temporária de empresários — uma novidade para os acordos do Mercosul.
Pelo acordo com a EFTA, transferidos intraempresariais, prestadores de serviços contratuais e profissionais independentes do Brasil poderão obter autorizações de trabalho de até 24 meses (prorrogáveis para 36 meses) na Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, sem necessidade de testes no mercado de trabalho, desde que permaneçam na folha de pagamento brasileira. Foi criada uma via rápida para vistos, limitada a 180 dias por ano, para instaladores e técnicos de manutenção que atuam em contratos pós-venda — especialmente relevante para os exportadores brasileiros de máquinas pesadas.
O acordo com Cingapura vai além, criando a categoria “Mobilidade para Inovação”, que concede autorizações de cinco anos para gerentes seniores de empresas brasileiras de tecnologia que invistam pelo menos SG$ 2 milhões. Cingapura também aceitará assinaturas eletrônicas brasileiras para registros corporativos e reconhecerá licenças profissionais brasileiras em engenharia e arquitetura, reduzindo a burocracia para trabalhos por projeto. O Brasil retribui estendendo o visto de entrada temporária do Mercosul (RN 118) para cidadãos da EFTA e de Cingapura, com estadias de até dois anos, renováveis uma vez.
O Ministério da Justiça tem 60 dias para publicar as portarias que alinharão as regras de registro policial aos novos ALCs. Para os departamentos de RH, os acordos significam prazos menores para emissão de vistos — os membros da EFTA se comprometem a 10 dias úteis — e regras mais previsíveis para a cobertura previdenciária, graças às disposições para trabalhadores transfronteiriços. As empresas devem começar a mapear os funcionários que podem se enquadrar nas novas categorias e revisar as projeções de custos das transferências, já que os requisitos de folha de pagamento no país anfitrião diferem entre Suíça e Cingapura.
Pelo acordo com a EFTA, transferidos intraempresariais, prestadores de serviços contratuais e profissionais independentes do Brasil poderão obter autorizações de trabalho de até 24 meses (prorrogáveis para 36 meses) na Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, sem necessidade de testes no mercado de trabalho, desde que permaneçam na folha de pagamento brasileira. Foi criada uma via rápida para vistos, limitada a 180 dias por ano, para instaladores e técnicos de manutenção que atuam em contratos pós-venda — especialmente relevante para os exportadores brasileiros de máquinas pesadas.
O acordo com Cingapura vai além, criando a categoria “Mobilidade para Inovação”, que concede autorizações de cinco anos para gerentes seniores de empresas brasileiras de tecnologia que invistam pelo menos SG$ 2 milhões. Cingapura também aceitará assinaturas eletrônicas brasileiras para registros corporativos e reconhecerá licenças profissionais brasileiras em engenharia e arquitetura, reduzindo a burocracia para trabalhos por projeto. O Brasil retribui estendendo o visto de entrada temporária do Mercosul (RN 118) para cidadãos da EFTA e de Cingapura, com estadias de até dois anos, renováveis uma vez.
O Ministério da Justiça tem 60 dias para publicar as portarias que alinharão as regras de registro policial aos novos ALCs. Para os departamentos de RH, os acordos significam prazos menores para emissão de vistos — os membros da EFTA se comprometem a 10 dias úteis — e regras mais previsíveis para a cobertura previdenciária, graças às disposições para trabalhadores transfronteiriços. As empresas devem começar a mapear os funcionários que podem se enquadrar nas novas categorias e revisar as projeções de custos das transferências, já que os requisitos de folha de pagamento no país anfitrião diferem entre Suíça e Cingapura.
Fonte: Peça Mentor Notícias