
O Conselho Central de Impostos Diretos da Índia (CBDT) eliminou discretamente um dos maiores entraves processuais enfrentados por compradores residentes ao adquirir imóveis de indianos no exterior. Uma notificação (G.S.R. 830 E), publicada em 22 de setembro e divulgada em 24 de setembro, altera a Regra 218 das Regras do Imposto de Renda, introduzindo um formulário unificado baseado no PAN (Formulário 141) que elimina completamente a necessidade do Número de Conta de Dedução de Imposto (TAN) quando o imposto é retido em uma transação imobiliária com vendedor não residente.
Até então, indivíduos residentes e famílias hindus indivisas que compravam imóveis de Indianos Não Residentes (NRIs) precisavam primeiro solicitar um TAN, deduzir imposto de até 20% sobre o ganho de capital, depositar o valor no tesouro e emitir um certificado de TDS (Formulário 16 B) ao vendedor no exterior. Esse processo em várias etapas atrasava o fechamento da transação em semanas e desestimulava muitos expatriados a liquidar seus ativos na Índia.
A alteração cria um mecanismo em duas etapas: (1) o comprador deposita o imposto retido usando o Formulário 141 revisado — agora com um “Anexo E” dedicado que registra detalhes do imóvel, comprador, vendedor e residência — e (2) emite um novo certificado, o Formulário 132, ao vendedor em até 15 dias. Todas as informações ficam vinculadas aos Números de Conta Permanente (PAN) das partes, permitindo que o Departamento de Imposto de Renda faça a verificação cruzada dos dados de registro do imóvel sem necessidade de TAN.
Consultores fiscais afirmam que a medida está alinhada à agenda de “Facilitação para Fazer Negócios” da Índia e ao esforço do governo para digitalizar a conformidade tributária. Para os expatriados, o fechamento mais rápido significa repatriação mais ágil dos recursos da venda; para os compradores residentes, elimina o obstáculo de obter um TAN para uma transação pontual.
A Deloitte Índia destaca que os dados mais detalhados no Anexo E também ajudarão a coibir a subdeclaração dos ganhos de capital pelos vendedores no exterior. Na prática, as partes ainda precisam garantir a aplicação das alíquotas corretas de retenção — geralmente 20% mais sobretaxa e cessão, salvo obtenção de certificado de retenção nula ou reduzida.
De qualquer forma, consultores imobiliários esperam que o processo simplificado libere a oferta represada de imóveis de NRIs antes da temporada festiva e torne a conformidade menos complexa para compradores ocasionais.
Até então, indivíduos residentes e famílias hindus indivisas que compravam imóveis de Indianos Não Residentes (NRIs) precisavam primeiro solicitar um TAN, deduzir imposto de até 20% sobre o ganho de capital, depositar o valor no tesouro e emitir um certificado de TDS (Formulário 16 B) ao vendedor no exterior. Esse processo em várias etapas atrasava o fechamento da transação em semanas e desestimulava muitos expatriados a liquidar seus ativos na Índia.
A alteração cria um mecanismo em duas etapas: (1) o comprador deposita o imposto retido usando o Formulário 141 revisado — agora com um “Anexo E” dedicado que registra detalhes do imóvel, comprador, vendedor e residência — e (2) emite um novo certificado, o Formulário 132, ao vendedor em até 15 dias. Todas as informações ficam vinculadas aos Números de Conta Permanente (PAN) das partes, permitindo que o Departamento de Imposto de Renda faça a verificação cruzada dos dados de registro do imóvel sem necessidade de TAN.
Consultores fiscais afirmam que a medida está alinhada à agenda de “Facilitação para Fazer Negócios” da Índia e ao esforço do governo para digitalizar a conformidade tributária. Para os expatriados, o fechamento mais rápido significa repatriação mais ágil dos recursos da venda; para os compradores residentes, elimina o obstáculo de obter um TAN para uma transação pontual.
A Deloitte Índia destaca que os dados mais detalhados no Anexo E também ajudarão a coibir a subdeclaração dos ganhos de capital pelos vendedores no exterior. Na prática, as partes ainda precisam garantir a aplicação das alíquotas corretas de retenção — geralmente 20% mais sobretaxa e cessão, salvo obtenção de certificado de retenção nula ou reduzida.
De qualquer forma, consultores imobiliários esperam que o processo simplificado libere a oferta represada de imóveis de NRIs antes da temporada festiva e torne a conformidade menos complexa para compradores ocasionais.
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