
O Palais de Justice de Luxemburgo foi palco hoje, 29 de setembro de 2026, dos debates orais no caso C-469/25 (Henssen). A Grande Câmara está sendo chamada a decidir se um Estado Schengen pode negar a entrada a um cidadão de país terceiro com base exclusivamente em um alerta de “ordem pública” registrado por outro Estado-membro no Sistema de Informação Schengen (SIS). A Itália interveio em apoio à interpretação restritiva, argumentando que a integridade da fronteira externa depende da confiança mútua nos dados do SIS. O caso foi desencadeado quando a polícia alemã negou a entrada ao Sr. Henssen, empresário sul-africano a caminho de Bolonha, em Munique, porque a Espanha o havia sinalizado como ameaça potencial nos termos do Artigo 24 do SIS. O Sr. Henssen contesta a decisão, alegando que nunca recebeu motivos, provas ou qualquer recurso judicial na Espanha. Vários governos — incluindo França, Espanha, Holanda e Itália — defendem que exigir que o Estado de admissão revise a proporcionalidade do alerta de outro Estado paralisaria as verificações de fronteira na linha de frente. Para a Itália, a questão é prática. Desde a reintrodução dos controles temporários na fronteira com a Espanha neste verão, a polícia de fronteira italiana depende fortemente do SIS para agilizar a triagem de chegadas aéreas e marítimas. Uma decisão que obrigue os agentes a realizar avaliações mais profundas de proporcionalidade pode atrasar filas em Fiumicino, Malpensa e nos portos de Gênova e Civitavecchia justamente quando o tráfego retorna aos volumes pré-pandemia. Gestores de mobilidade corporativa devem acompanhar a decisão (esperada para o início de 2027). Se o Tribunal der razão ao Sr. Henssen, as transportadoras poderão precisar redirecionar ou auxiliar viajantes que tiverem a entrada negada e recorrer imediatamente; multinacionais podem enfrentar interrupções de última hora em reuniões e missões na Itália. Enquanto isso, recomenda-se que as empresas verifiquem se seus colaboradores já foram alvo de alertas no SIS e reservem orçamentos de contingência para custos de redirecionamento.