
A Diretoria de Imigração Trabalhista do Brasil (CGIL) publicou no Diário Oficial da União Nº 31, em 13 de fevereiro, as Portarias 108–110 que revogam formalmente as autorizações de residência de três estrangeiros — dois mexicanos e um guineense-bissauense — que permaneceram fora do Brasil por mais de dois anos consecutivos. A mesma edição traz mais de uma dezena de novas autorizações para engenheiros têxteis de Bangladesh e um gerente de produção chinês, sob o regime de ‘Residência Prévia’. (portaldeimigracao.mj.gov.br)
Por que isso importa: a regra da ausência de dois anos, prevista no Decreto 9.199/2017, está sendo cada vez mais rigorosamente aplicada à medida que o Brasil digitaliza os dados de saída nas fronteiras. Multinacionais que fazem rodízio de funcionários dentro e fora do país precisam monitorar os carimbos de entrada e o histórico de viagens para evitar a perda involuntária das autorizações. As equipes de RH devem criar alertas automáticos a partir de 18 meses após a última saída e considerar a conversão de vistos temporários em permanentes para reduzir riscos.
As aprovações evidenciam a demanda contínua por mão de obra especializada nas cadeias produtivas de alimentos e têxteis. Os empregadores obtiveram vistos de um e dois anos conforme a Resolução Normativa 02/2017, que permite atribuições de ‘assistência técnica’ sem configurar vínculo empregatício formal. Ainda assim, as empresas devem registrar os trabalhadores na plataforma eSocial em até 30 dias após a chegada. O descumprimento pode acarretar multas de até R$ 10.000 por empregado.
Recomendações práticas: revise os padrões de viagem dos portadores de autorização de residência, solicite renovações ou pedidos de residência permanente com pelo menos 60 dias de antecedência do limite de dois anos de ausência e informe os expatriados que viagens ao exterior durante o Carnaval também contam para o cálculo da ausência. Consultores de mobilidade devem divulgar as novas portarias para tranquilizar os especialistas asiáticos que chegam, mostrando que as aprovações continuam mesmo durante os períodos de recesso.
Por que isso importa: a regra da ausência de dois anos, prevista no Decreto 9.199/2017, está sendo cada vez mais rigorosamente aplicada à medida que o Brasil digitaliza os dados de saída nas fronteiras. Multinacionais que fazem rodízio de funcionários dentro e fora do país precisam monitorar os carimbos de entrada e o histórico de viagens para evitar a perda involuntária das autorizações. As equipes de RH devem criar alertas automáticos a partir de 18 meses após a última saída e considerar a conversão de vistos temporários em permanentes para reduzir riscos.
As aprovações evidenciam a demanda contínua por mão de obra especializada nas cadeias produtivas de alimentos e têxteis. Os empregadores obtiveram vistos de um e dois anos conforme a Resolução Normativa 02/2017, que permite atribuições de ‘assistência técnica’ sem configurar vínculo empregatício formal. Ainda assim, as empresas devem registrar os trabalhadores na plataforma eSocial em até 30 dias após a chegada. O descumprimento pode acarretar multas de até R$ 10.000 por empregado.
Recomendações práticas: revise os padrões de viagem dos portadores de autorização de residência, solicite renovações ou pedidos de residência permanente com pelo menos 60 dias de antecedência do limite de dois anos de ausência e informe os expatriados que viagens ao exterior durante o Carnaval também contam para o cálculo da ausência. Consultores de mobilidade devem divulgar as novas portarias para tranquilizar os especialistas asiáticos que chegam, mostrando que as aprovações continuam mesmo durante os períodos de recesso.