
A Alemanha publicou uma das revisões mais abrangentes da sua Lei de Residência (Aufenthaltsgesetz) em anos, alinhando as regras nacionais com o início do Sistema Europeu Comum de Asilo (GEAS) da UE. A lei de adaptação, com 280 páginas, promulgada no Diário Oficial Federal esta manhã, altera mais de 70 artigos da lei – desde proibições de entrada e procedimentos de visto (§§ 6, 11) até a ampliação do § 20a ‘Chancenkarte’ (cartão de oportunidades) para candidatos a emprego e um novo § 14a sobre controles de segurança nas fronteiras.
Para gestores de mobilidade global, a principal mudança é o novo artigo § 18, que codifica a “Imigração de Trabalhadores Qualificados 2.0”. Os limites salariais para o Cartão Azul foram fixados em 50% (regular) e 45,3% (ocupações em falta) do teto anual do seguro de pensão, estabelecendo o piso para 2026 em €50.700 e €45.934, respectivamente. Os artigos 18d-18i incorporam regras da UE sobre mobilidade de pesquisadores e transferências intraempresariais, garantindo estadias de até 90 dias sem visto alemão para quem já possui Cartão Azul de outro país da UE.
A lei também concede ao Ministério do Interior um novo poder regulamentar para suspender certos tipos de autorizações de residência para nacionais de países com altas taxas de rejeição de pedidos de asilo – uma medida para combater o “turismo de vistos”. As equipes de compliance devem acompanhar atentamente a lista que será divulgada: uma vez que uma nacionalidade for incluída, as autoridades locais de imigração não poderão emitir os vistos afetados.
Os empregadores também enfrentarão sanções mais rigorosas, já que o artigo revisado § 99 torna a negligência leve em casos de emprego ilegal uma infração administrativa. Na prática, os departamentos de RH precisam atualizar os modelos de cartas de designação e a análise salarial até 1º de julho, quando entra em vigor a portaria técnica para o envio eletrônico de pedidos. Empresas que patrocinam titulares do cartão de oportunidades devem adaptar o processo de integração à nova estrutura de pontos (com maior peso para o idioma e menor para a idade).
Uma circular conjunta da Agência Federal de Emprego e dos estados federais deve ser publicada em até 14 dias para esclarecer os testes do mercado de trabalho. Para os trabalhadores já na Alemanha, nada muda imediatamente: as autorizações existentes permanecem válidas e os pedidos de renovação serão processados pelas regras antigas até 30 de setembro. Após essa data, o novo procedimento, em grande parte digitalizado, será obrigatório – incluindo a captura biométrica em quiosques de autoatendimento, inspirados no Sistema de Entrada e Saída dos aeroportos.
Dada a amplitude da reforma, uma comunicação proativa com os funcionários em realocação e trabalhadores temporários será essencial ao longo do verão.
Para gestores de mobilidade global, a principal mudança é o novo artigo § 18, que codifica a “Imigração de Trabalhadores Qualificados 2.0”. Os limites salariais para o Cartão Azul foram fixados em 50% (regular) e 45,3% (ocupações em falta) do teto anual do seguro de pensão, estabelecendo o piso para 2026 em €50.700 e €45.934, respectivamente. Os artigos 18d-18i incorporam regras da UE sobre mobilidade de pesquisadores e transferências intraempresariais, garantindo estadias de até 90 dias sem visto alemão para quem já possui Cartão Azul de outro país da UE.
A lei também concede ao Ministério do Interior um novo poder regulamentar para suspender certos tipos de autorizações de residência para nacionais de países com altas taxas de rejeição de pedidos de asilo – uma medida para combater o “turismo de vistos”. As equipes de compliance devem acompanhar atentamente a lista que será divulgada: uma vez que uma nacionalidade for incluída, as autoridades locais de imigração não poderão emitir os vistos afetados.
Os empregadores também enfrentarão sanções mais rigorosas, já que o artigo revisado § 99 torna a negligência leve em casos de emprego ilegal uma infração administrativa. Na prática, os departamentos de RH precisam atualizar os modelos de cartas de designação e a análise salarial até 1º de julho, quando entra em vigor a portaria técnica para o envio eletrônico de pedidos. Empresas que patrocinam titulares do cartão de oportunidades devem adaptar o processo de integração à nova estrutura de pontos (com maior peso para o idioma e menor para a idade).
Uma circular conjunta da Agência Federal de Emprego e dos estados federais deve ser publicada em até 14 dias para esclarecer os testes do mercado de trabalho. Para os trabalhadores já na Alemanha, nada muda imediatamente: as autorizações existentes permanecem válidas e os pedidos de renovação serão processados pelas regras antigas até 30 de setembro. Após essa data, o novo procedimento, em grande parte digitalizado, será obrigatório – incluindo a captura biométrica em quiosques de autoatendimento, inspirados no Sistema de Entrada e Saída dos aeroportos.
Dada a amplitude da reforma, uma comunicação proativa com os funcionários em realocação e trabalhadores temporários será essencial ao longo do verão.