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França divulga circular detalhada para implementar o Pacto da UE sobre Migração e Asilo

jun. 12, 2026
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França divulga circular detalhada para implementar o Pacto da UE sobre Migração e Asilo
Um dia antes da entrada em vigor do Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, a Direção-Geral dos Estrangeiros da França (DGEF) publicou uma circular ministerial de 40 páginas (NOR INTV2615721C) que reformula grande parte das regras francesas sobre asilo. Embora o Pacto seja uma lei diretamente aplicável, a circular é fundamental porque orienta cada prefeitura, posto de fronteira, unidade policial, cartório e agência de serviços sociais sobre como aplicar as novas normas em solo francês. A orientação confirma que, a partir de 12 de junho de 2026, várias disposições antigas do Código de Entrada e Estadia de Estrangeiros e do Direito de Asilo (CESEDA) devem ser desconsideradas, pois foram substituídas por nove regulamentos da UE e uma diretiva.

Entre as maiores mudanças operacionais estão a triagem biométrica obrigatória para todos os requerentes de asilo a partir dos seis anos, um novo procedimento acelerado que deve ser concluído em até 12 semanas, e uma lista nacional única de países de origem “seguros” que será compartilhada com outros membros da UE. Para os gestores de mobilidade, a principal novidade é a rapidez. As prefeituras devem emitir — ou recusar — os recibos (récépissés) em até três dias úteis, enquanto a OFPRA deve tomar uma decisão inicial de proteção em no máximo 10 semanas para os processos acelerados.

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Empregadores que dependem de funcionários com status humanitário devem, portanto, se preparar para prazos muito mais rápidos — mas também menos flexíveis — e garantir que as equipes de RH possam reagir rapidamente a decisões negativas ou recursos. A circular também introduz um “dever de retorno no país” para requerentes rejeitados, alinhado ao novo Regulamento de Retorno da UE. Empresas que patrocinam contratações humanitárias precisarão prever custos de viagem e períodos de separação caso um funcionário seja obrigado a sair do país e precise reaplicar do exterior.

Por fim, a nota orienta a polícia de fronteira a usar o Sistema de Entrada/Saída da UE (EES) como principal base de dados para checagem de autorizações de residência, indicando uma integração digital mais profunda entre o controle migratório e a conformidade em mobilidade. Na prática, empresas internacionais devem revisar seus manuais de realocação, atualizar os acordos de nível de serviço (SLA) com provedores de imigração e reavaliar os prazos de integração para transferidos que possam precisar interagir com o sistema francês de asilo — seja diretamente ou como familiares — sob o novo regime.
Fonte: Direction générale des étrangers en France

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