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IRCC esclarece regras do visto de trabalho por Benefício Significativo (C10) em nova Atualização de Entrega do Programa

out. 20, 2026
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IRCC esclarece regras do visto de trabalho por Benefício Significativo (C10) em nova Atualização de Entrega do Programa
Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC) atualizou discretamente, em 20 de outubro de 2026, as instruções para oficiais sobre a categoria de permissão de trabalho isenta de LMIA “benefício significativo” (código C10). A única alteração textual foi a remoção de um aviso que orientava os candidatos ao visto de start-up que haviam aplicado antes de 30 de janeiro de 2023 a usarem o código C10, pois o IRCC afirma que não há mais processos desse tipo pendentes. Embora o critério de elegibilidade permaneça o mesmo, a atualização é uma medida importante que sinaliza para empregadores e profissionais que a via do start-up agora opera sob um código próprio (A77) e que os oficiais devem aplicar o teste puro do C10 apenas em casos realmente excepcionais.

De acordo com o artigo 205(a) do Regulamento de Proteção à Imigração e Refugiados (IRPR), uma permissão C10 pode ser concedida quando o trabalho proposto trouxer benefícios econômicos, sociais ou culturais significativos para os canadenses. O guia interno do IRCC orienta os oficiais a buscarem evidências que vão muito além dos interesses do empregador — como criação de empregos, desenvolvimento regional, expansão de exportações ou conquistas culturais reconhecidas. A orientação também lista algumas situações “pré-avaliadas” únicas (por exemplo, equipes especializadas em soldagem ferroviária e artistas de circo), o que significa que a maioria dos candidatos ainda precisa comprovar o benefício caso a caso.

IRCC esclarece regras do visto de trabalho por Benefício Significativo (C10) em nova Atualização de Entrega do Programa


Para os empregadores, a atualização reforça que o C10 continua sendo uma permissão vinculada ao empregador: é necessário enviar uma oferta de emprego pelo Portal do Empregador do IRCC e pagar a taxa de conformidade antes que o trabalhador possa aplicar. A falta desse procedimento é motivo para recusa, conforme o IRPR 200(3)(f.1). Os oficiais também devem verificar se o candidato realmente pode desempenhar a função, cumpre as regras de licenciamento e deixará o Canadá ao término da permissão.

A lição prática para empresas multinacionais é que o C10 ainda está disponível para contratações de alto impacto que não se enquadram em acordos de livre comércio ou outras isenções definidas, mas não deve ser usado como uma alternativa para a avaliação de impacto no mercado de trabalho. Os empregadores devem estar preparados para documentar o benefício mais amplo para o Canadá em termos concretos — como número de empregos locais criados, contratos de exportação garantidos ou eventos culturais viabilizados — em vez de se basear apenas em salários ou argumentos genéricos de negócios.

Candidatos que acreditam se qualificar pela via do visto de start-up devem agora usar o código A77, e garantir que o perfil do empregador no portal esteja configurado corretamente.
Fonte: Immigration 2 Canada

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