
O portal federal para PMEs, operado pela Secretaria de Estado para Assuntos Econômicos (SECO), publicou em 7 de janeiro novas orientações sobre como as empresas podem contratar ucranianos deslocados que possuem a permissão temporária de proteção da Suíça, o Status S.
Diferentemente das categorias padrão de autorização de trabalho, os beneficiários do Status S podem iniciar o emprego sem a necessidade de uma análise prévia do mercado de trabalho; os empregadores precisam apenas registrar uma notificação online junto às autoridades cantonais antes do primeiro dia de trabalho. O portal destaca a oportunidade para pequenas empresas, que enfrentam escassez de mão de obra qualificada, de acessar um grupo de candidatos “frequentemente altamente qualificados e motivados”, ao mesmo tempo em que alerta que a integração linguística e o suporte para traumas continuam sendo fatores essenciais para o sucesso.
Para as equipes de mobilidade global, a atualização simplifica o planejamento de transferências: transferências internas de subsidiárias na Polônia ou Alemanha não exigem mais permissões L ou B com cotas restritas, desde que o colaborador já possua o Status S. No entanto, os gestores de folha de pagamento devem verificar as regras de coordenação da seguridade social e garantir que o seguro contra acidentes de trabalho esteja ativo desde o primeiro dia, pois os trabalhadores com Status S estão totalmente sujeitos à legislação trabalhista suíça.
As orientações também esclarecem que os portadores do Status S podem viajar fora da Suíça por até 90 dias em qualquer período de 180 dias dentro do Espaço Schengen, mas ausências mais longas podem comprometer sua proteção. Por isso, os empregadores devem documentar quaisquer viagens de negócios transfronteiriças e manter cópias das aprovações de viagem do SEM quando aplicável.
O SECO promete uma linha direta multilíngue e modelos de contratos de trabalho até o final de janeiro, atendendo a demandas das câmaras de comércio, que apontaram que muitas PMEs carecem de recursos jurídicos para lidar com o regime.
Diferentemente das categorias padrão de autorização de trabalho, os beneficiários do Status S podem iniciar o emprego sem a necessidade de uma análise prévia do mercado de trabalho; os empregadores precisam apenas registrar uma notificação online junto às autoridades cantonais antes do primeiro dia de trabalho. O portal destaca a oportunidade para pequenas empresas, que enfrentam escassez de mão de obra qualificada, de acessar um grupo de candidatos “frequentemente altamente qualificados e motivados”, ao mesmo tempo em que alerta que a integração linguística e o suporte para traumas continuam sendo fatores essenciais para o sucesso.
Para as equipes de mobilidade global, a atualização simplifica o planejamento de transferências: transferências internas de subsidiárias na Polônia ou Alemanha não exigem mais permissões L ou B com cotas restritas, desde que o colaborador já possua o Status S. No entanto, os gestores de folha de pagamento devem verificar as regras de coordenação da seguridade social e garantir que o seguro contra acidentes de trabalho esteja ativo desde o primeiro dia, pois os trabalhadores com Status S estão totalmente sujeitos à legislação trabalhista suíça.
As orientações também esclarecem que os portadores do Status S podem viajar fora da Suíça por até 90 dias em qualquer período de 180 dias dentro do Espaço Schengen, mas ausências mais longas podem comprometer sua proteção. Por isso, os empregadores devem documentar quaisquer viagens de negócios transfronteiriças e manter cópias das aprovações de viagem do SEM quando aplicável.
O SECO promete uma linha direta multilíngue e modelos de contratos de trabalho até o final de janeiro, atendendo a demandas das câmaras de comércio, que apontaram que muitas PMEs carecem de recursos jurídicos para lidar com o regime.
Fonte: SECO SME Portal
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