
Em 16 de abril de 2026, o governo francês confirmou que o último período de carência previsto no tratado de dupla tributação França–Luxemburgo de 2018 expirará para os rendimentos de 2024. Residentes franceses que fazem a ponte para Luxemburgo — estimados em mais de 120 mil profissionais, muitos atuando nos setores financeiro e de alta tecnologia — até agora declaravam seus ganhos em Luxemburgo pelo antigo método de “isenção com progressão”. A partir da declaração de 2025, essa exceção desaparece: o salário proveniente de Luxemburgo será tributável na França, com crédito imediato pelo imposto já pago no exterior. A mudança impactará os contracheques mensais. Os empregadores em Luxemburgo continuarão a descontar o imposto local na fonte, mas os empregados deverão agora se preparar para uma retenção paralela na França, via sistema de prélèvement à la source. Caso não façam nada, a alíquota francesa pode aumentar, pois a renda de Luxemburgo elevará a base sobre a qual o Tesouro francês calcula os pagamentos antecipados. O sindicato ALEBA, que divulgou a notícia, recomenda que os trabalhadores acessem o site impots.gouv.fr e ajustem sua taxa de retenção individual antes de julho para evitar um saldo elevado na declaração do próximo ano. Para as empresas que gerenciam populações de trabalhadores transfronteiriços, a mudança no tratado complica os modelos de projeção de custos. As equipes de RH e mobilidade devem revisar os cálculos de líquido para bruto, cartas de designação e cláusulas fiscais hipotéticas. Alguns empregadores poderão precisar implementar relatórios de folha de pagamento paralelos na França ou oferecer acordos de complementação salarial no primeiro ano de transição para manter as promessas de salário líquido feitas nos contratos de trabalho. Os provedores de folha de pagamento de ambos os lados da fronteira devem sincronizar os certificados de fim de ano para que os créditos fiscais referentes à retenção em Luxemburgo sejam corretamente preenchidos nas declarações francesas. A mudança tributária também interage com o regime de impatriados da França, que concede isenção parcial sobre certos elementos de remuneração recebidos no país. Residentes franceses que antes consideravam mudar para um contrato luxemburguês por razões fiscais podem agora achar o status de impatriado doméstico mais atraente, ajudando a reter talentos na região do Grande Leste da França. Os governos locais de Moselle e Meurthe-et-Moselle já indicaram que acompanharão eventuais mudanças no mercado de trabalho. Embora a nova metodologia possa aumentar a carga tributária efetiva para muitos trabalhadores transfronteiriços, o Ministério das Finanças argumenta que ela simplifica a administração e está alinhada com os padrões da OCDE. Os trabalhadores transfronteiriços devem reunir seus contracheques e certificados fiscais de 2023 com antecedência, participar das sessões informativas dos empregadores e, se necessário, buscar orientação para otimizar deduções, como contribuições para a previdência segundo a legislação francesa.
Fonte: ALEBA
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