
O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) emitiu uma declaração esclarecedora que suaviza a linguagem abrangente do seu memorando de política de 21 de maio, que classificava o Ajuste de Status (AOS) – o processo pelo qual muitos profissionais estrangeiros nos Estados Unidos obtêm residência permanente – como um “benefício extraordinário e discricionário”. A declaração subsequente, divulgada para jornalistas em 2 de junho, tranquiliza quanto ao receio de que milhares de casos pendentes e futuros de green card fossem encaminhados para consulados no exterior. O memorando original surpreendeu os advogados de imigração corporativa ao sugerir que o processamento consular no exterior, e não o AOS dentro dos EUA, deveria ser o caminho “normal” para obtenção do green card. As equipes de mobilidade alertaram que forçar talentos com vistos H-1B, L-1 e F-1 STEM a deixar o país no meio do processo desorganizaria cronogramas de projetos, causaria gargalos nos consulados com falta de pessoal e aumentaria o risco de negações na reentrada. Na sua clarificação de 2 de junho – reportada inicialmente pela Mintz em alerta no JD Supra – o USCIS afirma que os candidatos cujos casos “trazem benefício econômico ou são de interesse nacional” geralmente poderão continuar no processo de AOS, enquanto apenas certos casos discricionários poderão ser direcionados ao processamento consular. Os especialistas interpretam que a maioria das petições baseadas em emprego, apresentadas por empresas em conformidade, seguirá normalmente, embora estrangeiros com lapsos de status, antecedentes criminais ou vínculos com países sujeitos a restrições de viagem possam ser redirecionados. A retratação parcial da agência ocorre após forte pressão da American Immigration Lawyers Association (AILA) e grupos empresariais, que argumentaram que o memorando prejudicaria a internalização de habilidades críticas em um momento de escassez aguda de mão de obra. Várias empresas do Vale do Silício estavam se preparando para entrar com ação judicial, citando a Lei de Procedimento Administrativo, caso o USCIS começasse a negar AOS em massa. O que os empregadores devem fazer agora: 1) Continuar a apresentar pedidos I-485 para funcionários qualificados cujas datas de prioridade estejam atuais, destacando argumentos de interesse nacional ou benefício econômico nas cartas de apresentação; 2) Identificar casos com violações de status ou questões criminais para revisão jurídica aprofundada; 3) Preparar planos de contingência para processamento consular no exterior onde existam fatores de risco. Líderes de mobilidade devem informar as populações estrangeiras que a via do AOS continua viável, mas sujeita a maior escrutínio discricionário. Espera-se mais esclarecimentos na próxima reunião de engajamento com stakeholders ainda este mês. Até lá, a declaração de 2 de junho oferece um alívio e indica que o USCIS está atento ao impacto que uma mudança total para o processamento consular causaria nos negócios.
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