
Famílias brasileiras — e os milhares de expatriados e viajantes a negócios que voam dentro do Brasil toda semana — não precisarão mais pagar para manter seus filhos próximos durante o voo. No dia 8 de julho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução 807/2026 no Diário Oficial da União e, pouco mais de 24 horas depois, a regra já entrou em vigor. As companhias aéreas agora devem garantir assentos lado a lado para passageiros com menos de 16 anos e pelo menos um adulto acompanhante no momento da emissão da passagem, sem cobrar a taxa de seleção de assento, prática comum desde a desregulamentação dos preços adicionais no Brasil em 2017.
A medida surgiu a partir de uma ação coletiva movida por grupos de defesa do consumidor em 2019; em maio deste ano, a 8ª Vara Federal de Brasília determinou que a ANAC implementasse essas garantias “com efeito imediato”. A agência consultou companhias aéreas e aeroportos antes de optar por uma regra nacional, em vez de uma fiscalização caso a caso. O presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, destacou que “a liberdade econômica das companhias aéreas termina onde começa o direito fundamental à integridade familiar e à proteção da criança”.
Na prática, a obrigação é simples — os sistemas globais de distribuição já permitem o bloqueio de assentos —, mas o impacto financeiro pode ser significativo para as companhias aéreas de baixo custo que dependem da receita com seleção de assentos. As três maiores aéreas do Brasil (GOL, LATAM Brasil e Azul) informaram à Agência Brasil que esperam uma perda de R$ 150 a 170 milhões por ano em taxas, mas apoiam a regra para evitar danos à reputação. As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multas administrativas previstas na Resolução 762/2024, que começam em R$ 10 mil por passageiro.
Para os gestores de mobilidade corporativa, a recomendação prática é simples: verifiquem se as ferramentas de reserva de viagens estão registrando a idade do viajante; caso a data de nascimento da criança não seja informada, o sistema pode aplicar automaticamente a cobrança pela seleção de assento, gerando um custo desnecessário. Empresas multinacionais também devem atualizar suas políticas de viagem no Brasil para garantir que os funcionários não paguem do próprio bolso e depois solicitem reembolso.
Por fim, expatriados que se mudam com filhos em idade escolar devem ficar atentos: a regra vale para trechos internacionais de ida e volta operados por companhias brasileiras ou estrangeiras, desde que a passagem seja emitida no Brasil. A resolução integra o crescente conjunto de normas de proteção ao passageiro no país — como a regra de “refeição em 12 horas” para atrasos de voo, de 2019 — que, por vezes, superam os padrões da América do Norte e Europa.
Especialistas veem essa medida como parte de uma onda maior de defesa dos direitos do consumidor, em um ano eleitoral no Brasil, com as eleições gerais marcadas para outubro de 2026, quando o custo das viagens aéreas tem se tornado tema frequente nas campanhas.
A medida surgiu a partir de uma ação coletiva movida por grupos de defesa do consumidor em 2019; em maio deste ano, a 8ª Vara Federal de Brasília determinou que a ANAC implementasse essas garantias “com efeito imediato”. A agência consultou companhias aéreas e aeroportos antes de optar por uma regra nacional, em vez de uma fiscalização caso a caso. O presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, destacou que “a liberdade econômica das companhias aéreas termina onde começa o direito fundamental à integridade familiar e à proteção da criança”.
Na prática, a obrigação é simples — os sistemas globais de distribuição já permitem o bloqueio de assentos —, mas o impacto financeiro pode ser significativo para as companhias aéreas de baixo custo que dependem da receita com seleção de assentos. As três maiores aéreas do Brasil (GOL, LATAM Brasil e Azul) informaram à Agência Brasil que esperam uma perda de R$ 150 a 170 milhões por ano em taxas, mas apoiam a regra para evitar danos à reputação. As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multas administrativas previstas na Resolução 762/2024, que começam em R$ 10 mil por passageiro.
Para os gestores de mobilidade corporativa, a recomendação prática é simples: verifiquem se as ferramentas de reserva de viagens estão registrando a idade do viajante; caso a data de nascimento da criança não seja informada, o sistema pode aplicar automaticamente a cobrança pela seleção de assento, gerando um custo desnecessário. Empresas multinacionais também devem atualizar suas políticas de viagem no Brasil para garantir que os funcionários não paguem do próprio bolso e depois solicitem reembolso.
Por fim, expatriados que se mudam com filhos em idade escolar devem ficar atentos: a regra vale para trechos internacionais de ida e volta operados por companhias brasileiras ou estrangeiras, desde que a passagem seja emitida no Brasil. A resolução integra o crescente conjunto de normas de proteção ao passageiro no país — como a regra de “refeição em 12 horas” para atrasos de voo, de 2019 — que, por vezes, superam os padrões da América do Norte e Europa.
Especialistas veem essa medida como parte de uma onda maior de defesa dos direitos do consumidor, em um ano eleitoral no Brasil, com as eleições gerais marcadas para outubro de 2026, quando o custo das viagens aéreas tem se tornado tema frequente nas campanhas.
Fonte: Agência Brasil
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