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Acordo de Teletrabalho Itália-Suíça para Trabalhadores Transfronteiriços é Ratificado

jul. 23, 2026
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Acordo de Teletrabalho Itália-Suíça para Trabalhadores Transfronteiriços é Ratificado
A comunidade suíça de 90.000 trabalhadores italianos “fronteiriços” finalmente tem clareza legal sobre o trabalho remoto. Em 22 de julho de 2026, o portal especializado FrontalieriTicino informou que o Conselho de Ministros de Roma concluiu a ratificação de um protocolo que altera o tratado bilateral de 2020 para trabalhadores fronteiriços com a Suíça. O protocolo estabelece uma tolerância de 25% para teletrabalho diretamente no tratado, permitindo que um empregado que normalmente cruza a fronteira diariamente possa realizar até um quarto do seu tempo anual de trabalho a partir de sua residência na Itália, sem comprometer seu status de permissão G na Suíça ou gerar dupla tributação.

A mudança oficializa práticas que se multiplicaram durante a pandemia, mas que até então existiam numa zona cinzenta. Até agora, as empresas dependiam de dispensas cantonais pontuais e manobras na folha de pagamento para evitar a criação de um segundo local de trabalho na Itália — o que acarretava complicações em termos de seguridade social, seguro contra acidentes e proteção de dados. Do ponto de vista da conformidade corporativa, o protocolo transforma essa incerteza em um limite claro e uma regra simples de contagem: aproximadamente um dia por semana pode ser trabalhado em casa, calculado em média ao longo do ano.

Para os empregadores, a maior vantagem é a simplicidade administrativa. As empresas suíças não precisarão mais abrir uma posição de seguridade social italiana ou registrar um “estabelecimento permanente”, desde que o limite de 25% seja respeitado. No entanto, os departamentos de RH devem implementar um sistema confiável de controle de ponto e manter documentação comprobatória — o protocolo exige especificamente alterações contratuais por escrito e monitoramento demonstrável dos dias trabalhados no exterior.

Acordo de Teletrabalho Itália-Suíça para Trabalhadores Transfronteiriços é Ratificado


A divisão tributária também se torna previsível: a Suíça mantém o direito de cobrar o imposto na fonte sobre o salário integral, enquanto a Itália pode aplicar um mecanismo de crédito pelos dias trabalhados em seu território. Provedores de folha de pagamento em ambos os países já estão atualizando seus softwares para automatizar esses cálculos. Multinacionais com escritórios satélites em Milão, Como ou Varese poderão, assim, expandir esquemas de trabalho híbrido sem enfrentar reavaliações inesperadas.

Na prática, os trabalhadores fronteiriços devem confirmar se suas apólices de seguro de viagem e cobertura de responsabilidade profissional permanecem válidas durante o trabalho remoto e se a cobertura suíça contra acidentes (LAA) continua em vigor. Especialistas também recomendam que os empregados mantenham um registro pessoal dos dias trabalhados além da fronteira, para eventuais fiscalizações das autoridades fiscais.

Com a ratificação parlamentar concluída em ambos os lados, a emenda entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos — prevista para o início do outono — dando às empresas uma janela curta para atualizar contratos e regras de folha de pagamento.
Fonte: FrontalieriTicino

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