
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou, em setembro, a Resolução 400/2016 e a mudança começou a ser aplicada efetivamente nesta segunda-feira (19/10/2026), segundo alerta do Procon-João Pessoa. A revisão amplia a transparência nas comunicações de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voo, obrigando as companhias aéreas a fornecer, de imediato, previsão de partida, opções de reacomodação e instruções sobre assistência material. O texto consolida o conceito de assistência por faixas de tempo: após duas horas de espera o passageiro tem direito a alimentação, e, depois de quatro horas, a hospedagem e transporte entre aeroporto e hotel, salvo em eventos de força maior. Em situações excepcionais – como fechamento de aeroportos por condições meteorológicas – a empresa poderá reembolsar despesas essenciais quando a infraestrutura não permitir fornecimento direto do serviço. Para o viajante de negócios, a clareza facilita decidir se vale manter o itinerário, rerotear para outro aeroporto ou acionar o seguro-viagem corporativo. Gestores de mobilidade internacional devem atualizar contratos com TMCs (Travel Management Companies) para garantir que alertas digitais sejam repassados em tempo real ao colaborador em trânsito. Organizações consumidoras celebram a inclusão de canais digitais como meios oficiais de notificação, rompendo a dependência exclusiva dos painéis do terminal. Já as empresas aéreas afinam sistemas de mensageria para evitar autuações: a multa por descumprimento à resolução pode chegar a R$ 200 mil por voo, conforme prevê o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n.º 259. A Anac informou que monitorará indicadores de atendimento via plataforma “Anac Passageiro” e publicará relatórios trimestrais. Companhias que mantiverem bom desempenho poderão ter processos sancionatórios simplificados – incentivo que tende a elevar o padrão de serviço em todo o mercado doméstico e internacional que opera no Brasil.
Source: O Norte Online