
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou, em setembro, a Resolução 400/2016, e as mudanças começaram a valer efetivamente nesta segunda-feira (19/10/2026), conforme alerta do Procon-João Pessoa. A revisão aumenta a transparência nas comunicações sobre atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, obrigando as companhias aéreas a fornecer imediatamente a previsão de partida, opções de reacomodação e orientações sobre assistência material.
O texto consolida o conceito de assistência por faixas de tempo: após duas horas de espera, o passageiro tem direito a alimentação; após quatro horas, a hospedagem e o transporte entre aeroporto e hotel, exceto em casos de força maior. Em situações excepcionais, como fechamento de aeroportos por condições climáticas, a empresa poderá reembolsar despesas essenciais quando a infraestrutura não permitir o fornecimento direto do serviço.
Para o viajante a negócios, a clareza facilita a decisão de manter o itinerário, rerotear para outro aeroporto ou acionar o seguro-viagem corporativo. Gestores de mobilidade internacional devem atualizar contratos com TMCs (Travel Management Companies) para garantir que alertas digitais sejam enviados em tempo real aos colaboradores em trânsito.
Organizações de defesa do consumidor comemoram a inclusão dos canais digitais como meios oficiais de notificação, rompendo a dependência exclusiva dos painéis nos terminais. Já as companhias aéreas ajustam seus sistemas de mensagens para evitar multas: o descumprimento da resolução pode acarretar penalidades de até R$ 200 mil por voo, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 259.
A Anac informou que monitorará os indicadores de atendimento por meio da plataforma “Anac Passageiro” e publicará relatórios trimestrais. Empresas que apresentarem bom desempenho poderão ter processos sancionatórios simplificados — um incentivo que deve elevar o padrão de serviço em todo o mercado doméstico e internacional que opera no Brasil.
O texto consolida o conceito de assistência por faixas de tempo: após duas horas de espera, o passageiro tem direito a alimentação; após quatro horas, a hospedagem e o transporte entre aeroporto e hotel, exceto em casos de força maior. Em situações excepcionais, como fechamento de aeroportos por condições climáticas, a empresa poderá reembolsar despesas essenciais quando a infraestrutura não permitir o fornecimento direto do serviço.
Para o viajante a negócios, a clareza facilita a decisão de manter o itinerário, rerotear para outro aeroporto ou acionar o seguro-viagem corporativo. Gestores de mobilidade internacional devem atualizar contratos com TMCs (Travel Management Companies) para garantir que alertas digitais sejam enviados em tempo real aos colaboradores em trânsito.
Organizações de defesa do consumidor comemoram a inclusão dos canais digitais como meios oficiais de notificação, rompendo a dependência exclusiva dos painéis nos terminais. Já as companhias aéreas ajustam seus sistemas de mensagens para evitar multas: o descumprimento da resolução pode acarretar penalidades de até R$ 200 mil por voo, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 259.
A Anac informou que monitorará os indicadores de atendimento por meio da plataforma “Anac Passageiro” e publicará relatórios trimestrais. Empresas que apresentarem bom desempenho poderão ter processos sancionatórios simplificados — um incentivo que deve elevar o padrão de serviço em todo o mercado doméstico e internacional que opera no Brasil.
Fonte: O Norte Online