
O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) publicou discretamente a Memorando de Política PM-602-0199 na noite de sexta-feira, 23 de maio, revogando décadas de diretrizes que tratavam o ajuste de status (AOS) como o caminho padrão para residência permanente para candidatos qualificados já nos Estados Unidos. O memorando de 23 páginas orienta os avaliadores a considerarem o AOS como uma “questão de discricionariedade e concessão administrativa”, que deve ser concedida apenas em “circunstâncias extraordinárias”. Os oficiais devem avaliar sete categorias de fatores positivos e negativos em cada Formulário I-485 e tratar a decisão do estrangeiro de buscar o green card dentro do país como um “fator adverso” por si só. A menos que o candidato demonstre que permanecer nos EUA atende a um interesse nacional ou econômico claro, a expectativa normal, segundo o memorando, é que ele saia do país e conclua o processo consular em uma embaixada ou consulado americano no exterior.
Essa mudança desestabiliza o planejamento de imigração corporativa. Cerca de meio milhão de profissionais estrangeiros — muitos com vistos H-1B ou L-1 — aguardam na fila do AOS porque as empresas preferiam a rapidez e previsibilidade do processamento interno. Beneficiários indianos das categorias EB-2 e EB-3, que enfrentam as maiores filas, ainda encaram atrasos para entrevistas de visto que se estendem além de 2030 em Mumbai e Nova Délhi. Redirecionar os casos para o exterior pode deixar funcionários-chave retidos por meses, atrapalhar cronogramas de projetos e acarretar as proibições de reentrada de 3 ou 10 anos para quem acumulou presença ilegal.
Casos baseados em família também sentirão o impacto de forma intensa. Cônjuges de cidadãos americanos que entraram com vistos de estudante ou visitante e depois se casaram antes podiam permanecer com suas famílias enquanto aguardavam a entrevista em um escritório local. Com o novo memorando, a maioria terá que deixar o país, potencialmente separando famílias com status misto por tempo indeterminado. Advogados de imigração alertam que a política pode reviver situações de “Catch-22” vistas nos anos 1990, quando fechamentos consulares ou proibições por país deixavam candidatos em limbo legal no exterior.
Para as empresas, a ação imediata é mapear riscos. Qualquer Formulário I-485 pendente está agora sujeito ao teste discricionário na próxima análise. Patrocinadores com talentos críticos na fila devem preparar estratégias alternativas de mobilidade global — vistos de curto prazo para operações no Canadá, escritórios satélites no México ou Caribe, ou arranjos de trabalho remoto — caso seja impossível garantir agendamento consular no exterior. Empresas que iniciarem patrocínios para green card neste verão precisam decidir se ainda vale a pena solicitar o AOS ou se devem optar desde o início pelo caminho consular, mais caro e demorado.
O que não mudou é a lei subjacente: a Seção 245 da Lei de Imigração e Nacionalidade ainda permite o ajuste para quem cumprir os requisitos legais. Mas, com a presunção discricionária invertida, o ônus passou do USCIS para os candidatos, que agora precisam provar por que merecem permanecer para o processamento — um padrão muito mais rigoroso do que a maioria das multinacionais ou famílias já enfrentou.
Essa mudança desestabiliza o planejamento de imigração corporativa. Cerca de meio milhão de profissionais estrangeiros — muitos com vistos H-1B ou L-1 — aguardam na fila do AOS porque as empresas preferiam a rapidez e previsibilidade do processamento interno. Beneficiários indianos das categorias EB-2 e EB-3, que enfrentam as maiores filas, ainda encaram atrasos para entrevistas de visto que se estendem além de 2030 em Mumbai e Nova Délhi. Redirecionar os casos para o exterior pode deixar funcionários-chave retidos por meses, atrapalhar cronogramas de projetos e acarretar as proibições de reentrada de 3 ou 10 anos para quem acumulou presença ilegal.
Casos baseados em família também sentirão o impacto de forma intensa. Cônjuges de cidadãos americanos que entraram com vistos de estudante ou visitante e depois se casaram antes podiam permanecer com suas famílias enquanto aguardavam a entrevista em um escritório local. Com o novo memorando, a maioria terá que deixar o país, potencialmente separando famílias com status misto por tempo indeterminado. Advogados de imigração alertam que a política pode reviver situações de “Catch-22” vistas nos anos 1990, quando fechamentos consulares ou proibições por país deixavam candidatos em limbo legal no exterior.
Para as empresas, a ação imediata é mapear riscos. Qualquer Formulário I-485 pendente está agora sujeito ao teste discricionário na próxima análise. Patrocinadores com talentos críticos na fila devem preparar estratégias alternativas de mobilidade global — vistos de curto prazo para operações no Canadá, escritórios satélites no México ou Caribe, ou arranjos de trabalho remoto — caso seja impossível garantir agendamento consular no exterior. Empresas que iniciarem patrocínios para green card neste verão precisam decidir se ainda vale a pena solicitar o AOS ou se devem optar desde o início pelo caminho consular, mais caro e demorado.
O que não mudou é a lei subjacente: a Seção 245 da Lei de Imigração e Nacionalidade ainda permite o ajuste para quem cumprir os requisitos legais. Mas, com a presunção discricionária invertida, o ônus passou do USCIS para os candidatos, que agora precisam provar por que merecem permanecer para o processamento — um padrão muito mais rigoroso do que a maioria das multinacionais ou famílias já enfrentou.
Fonte: CBS News & The Visa Wire
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