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Novo limite de 25% para teletrabalho esclarece situação fiscal dos trabalhadores transfronteiriços ítalo-suíços

set. 27, 2026
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Novo limite de 25% para teletrabalho esclarece situação fiscal dos trabalhadores transfronteiriços ítalo-suíços
Um guia especializado publicado em 26 de setembro de 2026 pelo portal Frontalieri Ticino confirma que o tão aguardado protocolo de teletrabalho no acordo para trabalhadores fronteiriços suíço-italianos está agora totalmente em vigor. Desde 9 de fevereiro de 2026, os empregados que residem na Itália, mas trabalham para um empregador suíço, podem realizar até 25% do seu tempo anual de trabalho a partir de casa, na Itália, sem perder o status fiscal privilegiado de “frontalieri”. Na prática, o limite de 25% equivale a um dia de trabalho remoto numa semana padrão de cinco dias (20%). Dois dias — 40% — ultrapassariam o limite. Dentro desse teto, a remuneração continua a ser tributada exclusivamente na Suíça; acima dele, a Itália passa a ter direito de tributar a parte do trabalho realizada em seu território. O protocolo tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024, o que obriga os departamentos de RH a revisarem imediatamente os acordos híbridos de trabalho anteriores e, se necessário, corrigirem as retenções na folha de pagamento. Para as empresas, a clarificação elimina meses de incerteza que dificultavam a atração de talentos nos cantões do sul da Suíça. Agora, as empresas podem oferecer uma opção híbrida previsível para profissionais italianos altamente qualificados e para os atuais trabalhadores fronteiriços que desejam reduzir as travessias diárias da fronteira. As equipes de folha de pagamento, porém, precisam implementar sistemas de controle de ponto capazes de comprovar o cumprimento da regra dos 25% e atualizar os certificados de segurança social A1 via portal ALPS. Consultores fiscais alertam que o limite de 25% é calculado sobre o total de horas trabalhadas, não sobre os dias do calendário, e interage com a permissão separada de 45 dias prevista no regime de segurança social. Assim, um empregado pode estar dentro de um regime e ultrapassar o outro. Espera-se que as agências fiscais dos dois países troquem informações automaticamente a partir de 2027, aumentando os riscos de auditoria. Como os vizinhos França, Alemanha e Áustria ainda operam sob o acordo multilateral de teletrabalho de 2023 (limite de 49% para seguro social, 34 dias para tributação), empregadores multinacionais com funcionários em várias regiões fronteiriças terão que lidar com diferentes percentuais. Ainda assim, especialistas afirmam que o acordo suíço-italiano sinaliza uma tendência europeia mais ampla para codificar regras de trabalho remoto, um avanço para gestores de mobilidade corporativa que buscam institucionalizar políticas de “trabalho de qualquer lugar”.
Fonte: Frontalieri Ticino

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