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ICE e DOJ Finalizam Regra para Simplificar Penalidades Civis por Violações de Ordens de Deportação

out. 15, 2026
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ICE e DOJ Finalizam Regra para Simplificar Penalidades Civis por Violações de Ordens de Deportação
O U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) e o Escritório Executivo para Revisão de Imigração do Departamento de Justiça emitiram uma regra final que reformula a forma como multas civis são aplicadas a estrangeiros que desrespeitam ordens de deportação, ultrapassam prazos de saída voluntária ou são flagrados entrando ilegalmente no país. Publicada em 14 de outubro e com efeito imediato, a regra de 42 páginas consolida uma regulamentação provisória de 2025, mas inclui uma exceção restrita para recursos tardios causados por atrasos comprovados na entrega de correspondências.

Com o novo sistema, agentes do ICE poderão aplicar multas padronizadas — frequentemente superiores a US$ 3.000 por infração — sem necessidade de aprovação prévia do departamento jurídico, mudança que, segundo as autoridades, visa “promover o cumprimento rápido” e desestimular os que fogem, aliviando uma fila de casos não detidos que já ultrapassa 1,5 milhão. Infratores reincidentes enfrentarão multas progressivas e penhoras que podem dificultar futuras solicitações de visto ou green card.

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Para empregadores, a regra traz riscos indiretos: trabalhadores estrangeiros que acumularem multas por permanência irregular podem perder a elegibilidade para pedidos de mudança de status, enquanto empresas que oferecem garantias de moradia ou adiantamentos salariais podem ser alvo de ordens de penhora de salários. Equipes de imigração corporativa devem, portanto, revisar os controles de atribuições, confirmar saídas pontuais após o término dos projetos e lembrar os funcionários patrocinados sobre as obrigações de saída previstas nas petições L-1 e TN.

A regulamentação também está alinhada com o Projeto Homecoming, iniciativa da era Trump que oferece subsídios limitados para viagens a estrangeiros que concordam em sair voluntariamente, mas prevê reforço na fiscalização para quem não cumprir. Empresas que inscrevem funcionários no programa devem monitorar para que multas não se acumulem inadvertidamente, já que o ICE começará a aplicar penalidades automáticas após 60 dias do prazo de saída voluntária ignorado.

As partes interessadas têm 60 dias para comentar sobre a necessidade de salvaguardas processuais adicionais, mas as penalidades já estão em vigor. Organizações com grande contingente de trabalhadores sazonais ou rotativos devem atualizar seus procedimentos padrão de gestão de saída e prever aumento nos custos com assessoria jurídica para contestar notificações de penalidade incorretas.
Fonte: Federal Register

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