
A partir de 26 de outubro, passam a valer as mudanças trazidas pela Resolução 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicada no Diário Oficial no fim de setembro. A norma altera pontos centrais da já conhecida Resolução 400/2016, que estabelece as Condições Gerais de Transporte Aéreo no Brasil. Entre as novidades está a obrigação de que as companhias notifiquem, assim que tenham conhecimento, qualquer atraso, cancelamento, interrupção de serviço ou preterição de embarque. A informação deve ser clara, acessível e atualizada em todos os canais — inclusive digitais — com data e hora da última atualização. A regra busca reduzir a incerteza que costuma afetar viajantes corporativos e turistas quando uma operação sai do cronograma. Outro ponto sensível é o novo Art. 25-B, que explicita que a companhia não é responsável por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, alinhando-se ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, alertam que a redação pode gerar disputas judiciais se as empresas ampliarem o uso do argumento de força maior para escapar de indenizações. O próprio Procon afirma que problemas operacionais internos — como manutenção não programada — devem continuar sob responsabilidade da transportadora, pois fazem parte do risco da atividade aérea. Apesar disso, permanecem as obrigações de assistência material: alimentação após duas horas de espera e hospedagem, com traslado, se a circunstância exigir pernoite. A resolução apenas flexibiliza a forma de prestar auxílio quando limitações de infraestrutura ou emergências imprevisíveis impedirem o atendimento direto, permitindo o reembolso de despesas “necessárias, razoáveis e comprovadas”. Para passageiros frequentes e gestores de viagens, o conselho prático é manter registros de todas as comunicações da companhia, guardar recibos de despesas e usar os canais formais da empresa antes de acionar órgãos de defesa ou o Judiciário. Especialistas em mobilidade corporativa sugerem rever políticas internas de viagens para incluir a nova regra de sete dias para reembolso das despesas comprovadas. A expectativa da ANAC é que a padronização reduza litígios e leve as empresas a investir em informação proativa, melhorando a experiência do passageiro e evitando multas por descumprimento das disposições.
Source: Âncora News / Juristas