
Alerta da EY Suíça sobre tributação de mobilidade lembra às empresas que o acordo suplementar ao tratado de dupla tributação Franco-Suíço foi ratificado e está totalmente em vigor. A partir de 1º de janeiro de 2026, os empregadores suíços deverão reportar, para cada funcionário residente na França, o número exato de dias de teletrabalho, noites passadas na Suíça e dias de viagens a trabalho no exterior, caso o teletrabalho atinja até 40% do tempo. Os dados reportados – nomes, salário bruto e percentuais de teletrabalho – serão transmitidos à Administração Federal de Impostos da Suíça (ESTV) via o arquivo salarial Swissdec ELM 5.3 e automaticamente compartilhados com as autoridades fiscais francesas em 2027 (com base nos dados de 2026). Os empregadores também precisarão emitir uma nova “certidão de saída” resumindo as métricas de teletrabalho quando um funcionário trocar de emprego no meio do ano. Na prática, as equipes de RH e folha de pagamento devem: (1) garantir que os sistemas de controle de ponto diferenciem teletrabalho na França de outras localidades, (2) atualizar contratos de trabalho ou acordos de teletrabalho para refletir o limite de 40% e a exceção de 10 dias para viagens a trabalho, e (3) obter ou renovar os certificados de segurança social A1 via portal ALPS para evitar contribuições francesas inesperadas caso o limite de 50% da segurança social da UE seja ultrapassado. O descumprimento pode expor os empregadores suíços a retenções retroativas de imposto na fonte francês, encargos de segurança social e multas – um cenário indesejado para multinacionais com grande número de trabalhadores transfronteiriços em Genebra, Basileia e no arco do Jura. A comunicação antecipada com os funcionários sobre a importância do registro preciso dos locais de trabalho será fundamental, já que o primeiro ano de coleta de dados (2026) já está em andamento.
Fonte: EY Switzerland – Tax Alert
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