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STJ Confirma Responsabilidade das Companhias Aéreas por Embarque de Estrangeiros Sem Visto, Estabelecendo Padrão de Conformidade

set. 26, 2026
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STJ Confirma Responsabilidade das Companhias Aéreas por Embarque de Estrangeiros Sem Visto, Estabelecendo Padrão de Conformidade
Em decisão publicada em 25 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil reafirmou que as companhias aéreas são responsáveis de forma objetiva pelas multas aplicadas quando permitem o embarque de passageiros estrangeiros sem os vistos exigidos pela legislação brasileira. A decisão — envolvendo uma companhia aérea não identificada que recorria contra uma penalidade administrativa — confirmou que a sanção está em conformidade tanto com a Lei de Migração de 2017 quanto com normas internacionais consolidadas da aviação.

O tribunal rejeitou argumentos de que a responsabilidade deveria ser transferida para os agentes de handling ou que as companhias poderiam alegar “confiança de boa-fé” nas informações fornecidas pelos passageiros. Em vez disso, os ministros citaram o Artigo 41 da Convenção de Chicago e o Código Brasileiro de Aeronáutica, que obrigam as empresas aéreas a verificar os documentos de viagem no ponto de origem. As multas são calculadas em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e podem chegar a R$ 10.000 por passageiro inadmissível, além dos custos de repatriação.

Para gestores de mobilidade e equipes de gestão de riscos em viagens, o precedente eleva a importância das checagens de conformidade em trajetos complexos com múltiplos trechos. As companhias aéreas podem endurecer os procedimentos de verificação documental, ampliar os prazos para fechamento do check-in ou exigir cópias digitais dos vistos antes da emissão do cartão de embarque.

STJ Confirma Responsabilidade das Companhias Aéreas por Embarque de Estrangeiros Sem Visto, Estabelecendo Padrão de Conformidade


Empregadores multinacionais que enviam funcionários ao Brasil com pouca antecedência — especialmente para trabalhos offshore ou projetos — devem prever um tempo extra e garantir que as aprovações eletrônicas de visto estejam facilmente acessíveis em dispositivos móveis.

A decisão também impacta o novo regime de visto eletrônico do Brasil, que entra em vigor em 1º de setembro de 2026. Embora os vistos digitais tenham o objetivo de simplificar a entrada, qualquer divergência entre o código QR e o passaporte do viajante continuará a gerar responsabilidade para a companhia aérea. Espera-se, portanto, que as empresas aéreas atualizem a tecnologia dos scanners e integrem seus sistemas à API de validação de vistos do Ministério das Relações Exteriores, que será disponibilizada ao público ainda este ano.

Por fim, o julgamento pode influenciar discussões no âmbito do Mercosul e dos grupos de companhias aéreas da América Latina sobre frameworks de responsabilidade compartilhada, com potencial para harmonizar multas na região — um ponto que compradores corporativos de viagens devem acompanhar de perto durante as negociações contratuais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (via JusBrasil)

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