
Em 22 de outubro, o USCIS publicou uma regra final que consolida as regulamentações provisórias do ano passado, encerrando a extensão automática de 540 dias dos Documentos de Autorização de Trabalho (EAD) para certos pedidos de renovação. Para petições apresentadas a partir de 30 de outubro de 2025, o período de extensão automática volta ao padrão de 180 dias (ou zero, para categorias que não têm direito a nenhuma extensão automática). A medida dos 540 dias foi introduzida em maio de 2022 como uma solução temporária durante a pandemia para aliviar o acúmulo de processos. O USCIS argumenta que os níveis de pessoal e as atualizações tecnológicas já restabeleceram os prazos normais de análise, tornando o prazo extraordinário desnecessário. A regra final não altera substancialmente a norma provisória de 2025, mas formaliza a codificação no 8 CFR 274a.13. Os grupos afetados incluem cônjuges H-4, portadores de visto L-2, candidatos a ajuste de status, certos solicitantes de asilo e titulares de OPT F-1 que dependiam do prazo estendido para continuar trabalhando enquanto aguardavam a renovação. A partir de agora, os empregadores devem monitorar rigorosamente as datas de validade dos EADs e protocolar os pedidos com bastante antecedência — idealmente de 6 a 8 meses — para evitar interrupções na autorização de trabalho. As equipes de folha de pagamento e conformidade do I-9 devem atualizar seus calendários de reverificação. Apesar dos apelos das partes interessadas, o USCIS recusou-se a manter casos pendentes sob as regras antigas ou a implementar processamento prioritário para todas as categorias de EAD. No entanto, a agência sinalizou a intenção de lançar, até o início de 2027, um portal online de autoatendimento que permitirá aos solicitantes acompanhar o status do processo em tempo real e enviar documentos pendentes digitalmente. Gestores de mobilidade global devem reavaliar os prazos de designação para cônjuges dependentes e candidatos a ajuste, criar planos de contingência (como licença ou trabalho remoto no exterior) em caso de atrasos e comunicar os novos limites às equipes de recrutamento para que as cartas de oferta reflitam datas de início realistas.