
O site especializado em empregos Jobsiz publicou, em 7 de outubro, uma análise detalhada sobre o impacto prático das últimas alterações na Lei de Residência e Estabelecimento da Áustria (NAG) e na Lei que Regula o Emprego de Estrangeiros (AuslBG), divulgadas no Diário Oficial Federal I nº 81/2026. As mudanças, vigentes desde 7 de agosto, flexibilizam significativamente as regras para estrangeiros de países terceiros que possuem autorizações vinculadas ao empregador, como o Cartão Vermelho-Branco-Vermelho.
Entre as principais novidades está um “período de carência” de seis meses, durante o qual a autoridade de imigração não pode cancelar a permissão após a perda do emprego, estendido para nove meses em casos comprovados de exploração laboral. Trabalhadores que mudam de empregador podem iniciar provisoriamente a nova função 45 dias após a solicitação, caso não haja decisão emitida — alinhando-se ao prazo de 45 dias previsto na nova Diretiva Europeia do Cartão Único (UE) 2024/1233. O tempo máximo para decisões sobre muitos pedidos de residência foi limitado a 90 dias, aproximando a prática austríaca dos prazos da diretiva.
Para gestores de mobilidade global, a reforma reduz o risco de perda imediata do status migratório em casos de demissões, reestruturações ou cancelamento de projetos envolvendo funcionários não pertencentes à UE. Além disso, torna a Áustria mais competitiva frente a mercados similares ao simplificar transferências intraempresariais e mudanças de emprego iniciadas pelos próprios trabalhadores para cargos melhor remunerados.
No entanto, as empresas devem lembrar aos titulares das autorizações que o período de carência não estende a validade impressa no cartão, sendo necessário solicitar a renovação dentro do prazo. O Serviço Público de Emprego da Áustria (AMS) emitiu orientações internas para que os agentes suspendam pareceres negativos sobre o mercado de trabalho por pelo menos seis meses após a notificação de perda do emprego. Os departamentos de RH devem atualizar suas listas de verificação para desligamentos e fornecer rapidamente comprovantes de demissão, permitindo que os funcionários comuniquem a situação à autoridade de residência sem demora.
Advogados esperam que as novas regras reduzam o volume de recursos no Tribunal Administrativo Federal, onde cancelamentos repentinos de permissões geravam acúmulo de processos. Também prevêem maior fiscalização sobre empregadores que demitem estrangeiros pouco antes do vencimento do cartão, já que os inspetores do trabalho monitorarão possíveis abusos do mecanismo de trabalho provisório de 45 dias.
Entre as principais novidades está um “período de carência” de seis meses, durante o qual a autoridade de imigração não pode cancelar a permissão após a perda do emprego, estendido para nove meses em casos comprovados de exploração laboral. Trabalhadores que mudam de empregador podem iniciar provisoriamente a nova função 45 dias após a solicitação, caso não haja decisão emitida — alinhando-se ao prazo de 45 dias previsto na nova Diretiva Europeia do Cartão Único (UE) 2024/1233. O tempo máximo para decisões sobre muitos pedidos de residência foi limitado a 90 dias, aproximando a prática austríaca dos prazos da diretiva.
Para gestores de mobilidade global, a reforma reduz o risco de perda imediata do status migratório em casos de demissões, reestruturações ou cancelamento de projetos envolvendo funcionários não pertencentes à UE. Além disso, torna a Áustria mais competitiva frente a mercados similares ao simplificar transferências intraempresariais e mudanças de emprego iniciadas pelos próprios trabalhadores para cargos melhor remunerados.
No entanto, as empresas devem lembrar aos titulares das autorizações que o período de carência não estende a validade impressa no cartão, sendo necessário solicitar a renovação dentro do prazo. O Serviço Público de Emprego da Áustria (AMS) emitiu orientações internas para que os agentes suspendam pareceres negativos sobre o mercado de trabalho por pelo menos seis meses após a notificação de perda do emprego. Os departamentos de RH devem atualizar suas listas de verificação para desligamentos e fornecer rapidamente comprovantes de demissão, permitindo que os funcionários comuniquem a situação à autoridade de residência sem demora.
Advogados esperam que as novas regras reduzam o volume de recursos no Tribunal Administrativo Federal, onde cancelamentos repentinos de permissões geravam acúmulo de processos. Também prevêem maior fiscalização sobre empregadores que demitem estrangeiros pouco antes do vencimento do cartão, já que os inspetores do trabalho monitorarão possíveis abusos do mecanismo de trabalho provisório de 45 dias.
Fonte: Jobsiz